TRT1 - 0011268-47.2015.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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20/05/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 22:58
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47aff05 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Por corretos e ajustados à coisa julgada HOMOLOGO os cálculos atualizados pela Contadoria nos termos da planilha apresentada, para fixar o “quantum debeatur” em R$ 22.216,16, atualizados até 30/04/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Autor R$ 15.827,45 Depósito FGTS R$ 754,52 Honorários Advocatícios R$ 3.479,29 INSS R$ 2.154,90 Custas R$ TOTAL R$ 22.216,16 A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL.
Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIMEM-SE as partes para informarem os números de suas contas bancárias, respectivas agências e Bancos, no prazo de 08 (oito) dias, ficando cada parte fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
C) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
D) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
E) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
F) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF (pelos três últimos anos), DOI (período de janeiro de 1980 até o mês de efetivação da pesquisa), ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC (Procurações e Escrituras em Cartórios de Notas), CRCJUD (certidão de óbito, de casamento e união estável) e PREVJUD (quadro resumo e extratos do CNIS).
Prazo total de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
G) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
H) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 28 de abril de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HYPERA S.A. -
28/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A.
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28/04/2025 12:08
Homologada a liquidação
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28/04/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/03/2025 18:09
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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06/03/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0011268-47.2015.5.01.0301 : JACKSON DA SILVA PINTO : HYPERA S.A.
DESTINATÁRIO(S): HYPERA S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT. PETROPOLIS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
THABITA DE MEDEIROS JABOR FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HYPERA S.A. -
19/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A.
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15/10/2024 10:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 22:14
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DA SILVA PINTO
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01/10/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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30/09/2024 15:33
Iniciada a liquidação
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30/09/2024 15:33
Transitado em julgado em 23/09/2024
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29/09/2024 08:30
Recebidos os autos para prosseguir
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16/05/2019 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2019 17:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 600,00)
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16/05/2019 17:00
Comprovado o depósito recursal (9513,16)
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14/05/2019 00:27
Decorrido o prazo de JACKSON DA SILVA PINTO em 13/05/2019 23:59:59
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14/05/2019 00:27
Decorrido o prazo de HYPERA S.A. em 13/05/2019 23:59:59
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10/05/2019 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso Ordinário)
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10/05/2019 11:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário da Reclamada)
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30/04/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2019
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30/04/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2019 10:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HYPERA S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-91 sem efeito suspensivo
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29/04/2019 10:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JACKSON DA SILVA PINTO - CPF: *79.***.*45-17 sem efeito suspensivo
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26/04/2019 15:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HYPERA S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-91 sem efeito suspensivo
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26/04/2019 15:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JACKSON DA SILVA PINTO - CPF: *79.***.*45-17 sem efeito suspensivo
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26/04/2019 13:05
Conclusos os autos para decisão Geral a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/02/2019 01:16
Decorrido o prazo de JACKSON DA SILVA PINTO em 15/02/2019 23:59:59
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16/02/2019 01:16
Decorrido o prazo de HYPERA S.A. em 15/02/2019 23:59:59
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14/02/2019 12:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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13/02/2019 15:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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05/02/2019 03:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2019
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05/02/2019 03:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2019 20:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de HYPERA S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-91
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01/02/2019 20:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de JACKSON DA SILVA PINTO - CPF: *79.***.*45-17
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16/10/2018 01:56
Decorrido o prazo de JACKSON DA SILVA PINTO em 15/10/2018 23:59:59
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16/10/2018 01:56
Decorrido o prazo de HYPERMARCAS S/A em 15/10/2018 23:59:59
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08/10/2018 16:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/10/2018 13:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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07/10/2018 19:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/10/2018 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2018 02:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2018
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02/10/2018 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2018 16:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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29/09/2018 16:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a JACKSON DA SILVA PINTO
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29/09/2018 16:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JACKSON DA SILVA PINTO
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14/06/2018 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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22/02/2018 16:14
Audiência instrução realizada (21/02/2018 13:40 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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27/10/2017 16:40
Audiência instrução designada (21/02/2018 13:40 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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19/10/2017 00:09
Decorrido o prazo de JACKSON DA SILVA PINTO em 18/10/2017 23:59:59
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19/10/2017 00:09
Decorrido o prazo de HYPERMARCAS S/A em 18/10/2017 23:59:59
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03/10/2017 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2017
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03/10/2017 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2017 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2017 09:43
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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18/07/2017 00:24
Decorrido o prazo de JACKSON DA SILVA PINTO em 17/07/2017 23:59:59
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18/07/2017 00:24
Decorrido o prazo de HYPERMARCAS S/A em 17/07/2017 23:59:59
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11/07/2017 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2017
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11/07/2017 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2017 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2017 12:21
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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04/05/2017 02:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2017
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04/05/2017 02:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2017 14:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/10/2016 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2016 12:03
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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19/10/2016 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/10/2016
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19/10/2016 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2016 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2016 11:05
Conclusos os autos para despacho a ADMAR LINO DA SILVA
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22/06/2016 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/06/2016
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22/06/2016 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2016 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2016 15:40
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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29/04/2016 15:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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22/02/2016 15:24
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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09/12/2015 19:18
Audiência una realizada (09/12/2015 11:20 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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20/10/2015 08:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/09/2015 12:07
Audiência una designada (09/12/2015 11:20 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/09/2015 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2015
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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