TRT1 - 0101046-18.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:43
Registrada a inclusão de dados de GUTTEMBERG DA SILVA MOURA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/09/2025 15:43
Registrada a inclusão de dados de LINDEMBERG SILVA MOURA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/09/2025 15:43
Registrada a inclusão de dados de ROSEMBERG DA SILVA MOURA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROSEMBERG DA SILVA MOURA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de GUTTEMBERG DA SILVA MOURA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de LINDEMBERG SILVA MOURA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 04/09/2025
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25/08/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMBERG DA SILVA MOURA
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21/08/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) GUTTEMBERG DA SILVA MOURA
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21/08/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) LINDEMBERG SILVA MOURA
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21/08/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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21/08/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO SANTANA
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21/08/2025 16:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE ANTONIO SANTANA
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19/08/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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13/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROSEMBERG DA SILVA MOURA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de GUTTEMBERG DA SILVA MOURA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de LINDEMBERG SILVA MOURA em 12/08/2025
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11/08/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 02:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/07/2025 02:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/07/2025 02:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) edital em 21/07/2025
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18/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) edital em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) edital em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2025 14:55
Expedido(a) mandado a(o) ROSEMBERG DA SILVA MOURA
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17/07/2025 14:55
Expedido(a) mandado a(o) GUTTEMBERG DA SILVA MOURA
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17/07/2025 14:55
Expedido(a) mandado a(o) LINDEMBERG SILVA MOURA
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17/07/2025 14:53
Expedido(a) edital a(o) ROSEMBERG DA SILVA MOURA
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17/07/2025 14:53
Expedido(a) edital a(o) GUTTEMBERG DA SILVA MOURA
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17/07/2025 14:53
Expedido(a) edital a(o) LINDEMBERG SILVA MOURA
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08/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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03/07/2025 19:12
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO SANTANA
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25/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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17/06/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO SANTANA
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03/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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26/05/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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24/05/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO SANTANA
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22/05/2025 19:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/04/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 10:19
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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03/04/2025 14:46
Registrada a inclusão de dados de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 11/03/2025
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06/03/2025 22:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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28/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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28/02/2025 13:39
Iniciada a execução
-
28/02/2025 13:39
Transitado em julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 25/02/2025
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20/02/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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14/02/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 15:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7576fa1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante, em oito dias, observada a prescrição quinquenal, os valores correspondentes ao saldo de salário de dezembro/2022 (15 dias), aviso prévio indenizado (90 dias), 13º salário de 2022, férias vencidas e proporcionais (6/12, considerando a projeção do aviso prévio), ambas com o adicional de 1/3, multa do art. 477 da CLT e multa prevista no art. 467 da CLT, totalizando o montante de R$ 39.981,83 (trinta e nove mil, novecentos e oitenta e um reais e oitenta e três centavos), tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra. Deduzam-se os valores pagos a idêntico título, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa. Defiro à advogada da parte autora honorários de sucumbência, que fixo em 5% (cinco por cento). Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas a Súmula nº 381 do TST e a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59. Férias indenizadas com o adicional de 1/3, aviso prévio indenizado e multas dos art. 467 e 477 da CLT têm natureza indenizatória.
As demais verbas deferidas têm natureza salarial por força da legislação em vigor. Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se o Reclamante pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST. A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88. Custas de R$ 886,63, calculadas sobre o valor da causa de R$ 44.331,70, pela Ré, art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. krtm ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA -
11/02/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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11/02/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO SANTANA
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11/02/2025 10:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 886,63
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11/02/2025 10:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE ANTONIO SANTANA
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11/02/2025 10:53
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ANTONIO SANTANA
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06/02/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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05/02/2025 14:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/02/2025 10:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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21/01/2025 14:40
Juntada a petição de Contestação
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 08/11/2024
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24/10/2024 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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15/10/2024 12:26
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ANTONIO SANTANA
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15/10/2024 12:26
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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15/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO SANTANA
-
15/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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15/10/2024 11:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/02/2025 10:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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14/10/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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