TRT1 - 0010222-32.2015.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de TANIA'S LAVANDERIA LTDA - EPP em 10/04/2025
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10/04/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 16:04
Suspenso o processo por execução frustrada
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02/04/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c204274 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por derradeiro, ative-se o CRC-JUD e o CENSEC, apenas porque requerido, considerando a provável ineficácia dos convênios e a falta de demonstração de indícios de efetividade dos mesmos, apenas para que não se diga que houve o cerceio de defesa.
Para o CENSEC, defiro apenas na parte de atos notariais e procurações, considerando que a parte está incontroversamente viva, não havendo que se falar em testamentos ou inventários.
Ressalto, novamente, que não é crível que este juízo deva deferir todos os meios de execução existentes a uma, pois de impossível realização, já que novos meios são criados a cada momento, a duas, pois nestes autos já foi demonstrada a insolvência das executadas, não havendo quaisquer elementos que demonstrem que ocultam patrimônio, havendo aqui que se falar em princípio da cooperação entre o juízo e a parte autora, que deverá indicar meios fundamentados de execução.
Sendo certo que os requerimentos ora deferidos oneram o Poder Judiciário com diligências temerárias, tratando-se de repetidas e/ou inócuas consultas, sobrecarregando a prestação jurisdicional e prejudicando os demais processos nos quais há efetividade de execução além de ir contra a cooperação processual, conforme anteriormente despachado.
Ante o exposto, negativos os convênios ora deferidos, o prazo da prescrição intercorrente será iniciado na presente data e o processo será sobrestado por execução frustrada independentemente de intimação. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TANIA'S LAVANDERIA LTDA - EPP -
01/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) TANIA'S LAVANDERIA LTDA - EPP
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01/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DA SILVA SANTOS
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01/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/03/2025 20:56
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88a45db proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro os meios executórios requeridos. Fundamento: O convênio MTE-RAIS não é convênio deste regional, entretanto, poderia ser substituído pelo PREVJUD, o que também indefiro, considerando os termos do despacho anterior, posto que verificado no presente caso que a parte ré possui idade avançada e percebe pensão do INSS em valor próximo ao mínimo de subsistência.
Quanto ao CRC-JUD indefiro, pois apenas verifica a existência de casamento das rés, entretanto, o fundamento para que seja deferida a invasão patrimonial do cônjuge dos réus é a confusão patrimonial e não é o convênio adequado para esta verificação.
Quanto ao CENSEC, também indefiro, pois já constante nos autos INFOJUD-DOI positivo, no qual verificado que a sócia Tania possui 16,66% de um imóvel em Bangu, que não seria imóvel viável a ir a leilão, não havendo elementos nos autos de que a sócia tenha registro de outros bens imóveis sem o devido registro.
Ressalta-se que não é crível que este juízo deva deferir todos os meios de execução existentes a uma, pois de impossível realização, já que novos meios são criados a cada momento, a duas, pois nestes autos já foi demonstrada a insolvência das executadas, não havendo quaisquer elementos que demonstrem que ocultam patrimônio, havendo aqui que se falar em princípio da cooperação entre o juízo e a parte autora, que deverá indicar meios fundamentados de execução.
Considerando a indicação de meio executório ineficaz reiteradamente, considerando, também, que se encontram exauridos os meios de coerção ao alcance deste juízo e que já utilizados todos os convênios legais e disponíveis à Justiça do Trabalho, sem que fossem encontrados bens dos executados, sendo que novos convênios sempre serão projetados, mas nem todos são aptos a serem ativados no presente momento processual, intime-se a parte autora a requerer NOVOS meios de execução, nos moldes acima exemplificados, no prazo de 05 dias, ciente de que no silêncio, se dará por caracterizada a renúncia ao crédito constituído nos autos, autorizando o juízo a extinguir a execução, consoante artigos 354, 771, 924, IV, 925, do CPC, c/c o Art.769, da CLT RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO DA SILVA SANTOS -
19/02/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DA SILVA SANTOS
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19/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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04/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de TANIA'S LAVANDERIA LTDA - EPP em 03/02/2025
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03/02/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) TANIA'S LAVANDERIA LTDA - EPP
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18/12/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DA SILVA SANTOS
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18/12/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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17/12/2024 12:16
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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14/10/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DA SILVA SANTOS
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25/09/2024 12:14
Encerrada a conclusão
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26/06/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2024
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27/03/2024 09:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/03/2024 10:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/03/2024 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/03/2024 19:24
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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15/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de TANIA'S LAVANDERIA LTDA - EPP em 14/03/2024
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15/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de DIOGO DA SILVA SANTOS em 14/03/2024
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07/03/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) TANIA'S LAVANDERIA LTDA - EPP
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06/03/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DA SILVA SANTOS
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06/03/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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17/01/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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17/01/2024 12:53
Encerrada a conclusão
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11/08/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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07/08/2023 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de DIOGO DA SILVA SANTOS em 28/06/2023
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13/06/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DA SILVA SANTOS
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20/04/2023 12:52
Registrada a inclusão de dados de TANIA MARA FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/04/2023 12:52
Registrada a inclusão de dados de ESTER DE SOUZA FERNANDES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/04/2023 17:07
Determinada a inclusão de dados de TANIA MARA FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/04/2023 17:07
Determinada a inclusão de dados de ESTER DE SOUZA FERNANDES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/04/2023 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESTER DE SOUZA FERNANDES em 31/01/2023
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01/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de TANIA MARA FERREIRA em 31/01/2023
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19/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESTER DE SOUZA FERNANDES em 18/11/2022
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19/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de TANIA MARA FERREIRA em 18/11/2022
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22/10/2022 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2022
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22/10/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2022 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2022
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22/10/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 23:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTER DE SOUZA FERNANDES
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20/10/2022 23:32
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARA FERREIRA
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20/10/2022 23:31
Expedido(a) edital a(o) ESTER DE SOUZA FERNANDES
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20/10/2022 23:31
Expedido(a) edital a(o) TANIA MARA FERREIRA
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17/10/2022 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de TANIA'S LAVANDERIA LTDA - EPP em 14/10/2022
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15/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de DIOGO DA SILVA SANTOS em 14/10/2022
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01/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
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01/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
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01/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) TANIA'S LAVANDERIA LTDA - EPP
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30/09/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DA SILVA SANTOS
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30/09/2022 13:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DIOGO DA SILVA SANTOS
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29/09/2022 13:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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29/09/2022 13:13
Encerrada a conclusão
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27/09/2022 16:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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10/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de TANIA MARA FERREIRA em 09/09/2022
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12/08/2022 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2022
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12/08/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 23:44
Expedido(a) edital a(o) TANIA MARA FERREIRA
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12/05/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 23:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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06/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de ESTER DE SOUZA FERNANDES em 05/04/2022
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22/03/2022 19:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/02/2022 18:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/02/2022 15:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/02/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/02/2022 14:53
Expedido(a) mandado a(o) ESTER DE SOUZA FERNANDES
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16/02/2022 14:53
Expedido(a) mandado a(o) TANIA MARA FERREIRA
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26/01/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de DIOGO DA SILVA SANTOS em 06/12/2021
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06/12/2021 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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03/12/2021 16:00
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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03/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RIO em 02/12/2021
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19/10/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
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19/10/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2021 16:36
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DA SILVA SANTOS
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17/10/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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30/09/2021 11:59
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RIO
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17/07/2021 00:15
Decorrido o prazo de TANIA'S LAVANDERIA LTDA - EPP em 16/07/2021
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17/07/2021 00:15
Decorrido o prazo de DIOGO DA SILVA SANTOS em 16/07/2021
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08/07/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
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08/07/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
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08/07/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 09:21
Expedido(a) intimação a(o) TANIA'S LAVANDERIA LTDA - EPP
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07/07/2021 09:21
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DA SILVA SANTOS
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07/07/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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09/06/2021 17:09
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM INFORMAÇÕES E REQUERIMENTOS)
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09/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de DIOGO DA SILVA SANTOS em 08/06/2021
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24/04/2021 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
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24/04/2021 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 13:06
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DA SILVA SANTOS
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23/04/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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22/03/2021 12:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/02/2021 19:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/02/2021 19:02
Expedido(a) mandado a(o) TANIA'S LAVANDERIA LTDA - EPP
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05/02/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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29/04/2020 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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14/05/2019 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2019 13:43
Conclusos os autos para despacho a RONALDO SANTOS RESENDE
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20/12/2018 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2018 11:16
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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28/09/2018 11:16
Registrada a inclusão de dados de TANIA'S LAVANDERIA LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-52 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/09/2018 11:16
Determinada a inclusão de dados de TANIA'S LAVANDERIA LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-52 no BNDT
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27/03/2018 12:46
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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21/01/2018 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2018 11:38
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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19/01/2018 11:37
Iniciada a execução
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20/12/2017 00:14
Decorrido o prazo de DIOGO DA SILVA SANTOS em 19/12/2017 23:59:59
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02/12/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2017
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02/12/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2017 13:56
Homologada a liquidação
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17/11/2017 17:25
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO PAES ARAUJO
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23/03/2017 03:16
Decorrido o prazo de TANIA'S LAVANDERIA LTDA - EPP em 22/03/2017 23:59:59
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10/03/2017 02:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2017
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10/03/2017 02:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2017 13:18
Iniciada a liquidação por cálculos
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03/03/2017 13:17
Transitado em julgado em 18/09/2016
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25/10/2016 00:07
Decorrido o prazo de DIOGO DA SILVA SANTOS em 24/10/2016 23:59:59
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11/10/2016 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2016
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11/10/2016 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2016 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2016 22:03
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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07/09/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/09/2016
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07/09/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2016 19:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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05/09/2016 19:15
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DIOGO DA SILVA SANTOS
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05/09/2016 19:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DIOGO DA SILVA SANTOS
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23/08/2016 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR PEDROTI MORAES
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23/08/2016 12:45
Audiência instrução realizada (23/08/2016 11:25 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2016 12:04
Audiência instrução designada (23/08/2016 11:25 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2016 15:03
Audiência inicial realizada (12/05/2016 09:35 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2016 12:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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30/11/2015 13:09
Audiência inicial designada (12/05/2016 09:35 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/11/2015 16:12
Audiência inicial realizada (19/11/2015 10:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2015 12:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2015
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04/10/2015 12:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2015 16:58
Audiência inicial designada (19/11/2015 10:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2015 07:57
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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16/06/2015 12:33
Audiência inicial realizada (16/06/2015 08:10 - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2015 13:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/05/2015
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04/06/2015 13:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2015 12:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/05/2015 12:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/03/2015 15:39
Audiência inicial designada (16/06/2015 08:10 - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2015 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2015 13:43
Conclusos os autos para despacho
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04/03/2015 05:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2015
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04/03/2015 05:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2015 18:34
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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02/03/2015 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2015 09:26
Conclusos os autos para despacho
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26/02/2015 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2015
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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