TRT1 - 0011892-18.2014.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de NINGBO PRESSOR COMÉRCIO LTDA. em 06/05/2025
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07/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de BELEZA NATIVA COMERCIO DE ARTIGOS REGIONAIS EIRELI - ME em 06/05/2025
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07/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARCIA MOREIRA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR RANGEL JAHEL em 06/05/2025
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07/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOFT BARRA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 06/05/2025
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02/05/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) NINGBO PRESSOR COMERCIO LTDA.
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01/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) BELEZA NATIVA COMERCIO DE ARTIGOS REGIONAIS EIRELI - ME
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01/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARCIA MOREIRA
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01/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR RANGEL JAHEL
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01/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SOFT BARRA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
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21/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de JAL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S C LTDA em 20/03/2025
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07/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4a3c75 proferida nos autos. 1. Por autuado o presente agravo de instrumento, ao agravado, inclusive para contrarrazoar o Agravo de Petição, na forma da Recomendação 03/2010 da Corregedoria deste E.
TRT. 2.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S C LTDA -
06/03/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) JAL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S C LTDA
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06/03/2025 13:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de OBERLAN SILVA DA CRUZ FIGUEIREDO sem efeito suspensivo
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06/03/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/03/2025 12:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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22/02/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) OBERLAN SILVA DA CRUZ FIGUEIREDO
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22/02/2025 13:19
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de OBERLAN SILVA DA CRUZ FIGUEIREDO
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17/02/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/02/2025 12:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db3c2bb proferido nos autos.
Vistos etc. Indefere a instauração do incidente. Nos dados JUCERJA de id fb8fcf6 consta que Talita Regis Pessoa Calderaro retirou-se da sociedade executada em 11/03/2009 e o cônjuge Rogério Sotão Calderaro em 23/11/2012, de forma que o biênio prescrito no artigo 10-A da CLT ínsito à responsabilização não se mostra ocorrido, já que a presente ação foi proposta em 05/12/2014. Não sendo possível a responsabilização destes, corolário lógico não há que ser deferido o incidente que visa de forma inversa a inclusão de empresas nas quais constariam como sócios.
Considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, se manifestar especificamente como pretende prosseguir com a execução, devendo, inclusive, justificar eventual interesse na utilização dos convênios disponíveis perante este E.
TRT (CPC, art. 370 c/c CLT, art. 795), uma vez que a utilização dos sistemas integrados demandam não só tempo processual, como tempo de trabalho e ainda, investimento da União em tentar proporcionar meios eficazes e eficientes para a melhor entrega da prestação jurisdicional, não podendo, portanto, ficar à margem do inaproveitável e/ou, minimamente, infundado, podendo, assim, modus in rebus, até configurar disposto no CLT, art. 793-B, inciso V.
O silêncio será considerado como renúncia. 2.
Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, IV c/c CLT, art. 769) e posterior arquivamento dos autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OBERLAN SILVA DA CRUZ FIGUEIREDO -
11/02/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) OBERLAN SILVA DA CRUZ FIGUEIREDO
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11/02/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/02/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) OBERLAN SILVA DA CRUZ FIGUEIREDO
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29/07/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/02/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de OBERLAN SILVA DA CRUZ FIGUEIREDO em 01/02/2024
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24/11/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/11/2023 08:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) OBERLAN SILVA DA CRUZ FIGUEIREDO
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14/11/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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26/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de CNSeg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada, Saúde Suplementar e Capitalização em 25/07/2023
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26/05/2023 09:20
Expedido(a) ofício a(o) CNSEG - CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO
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04/05/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/02/2023 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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17/01/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) OBERLAN SILVA DA CRUZ FIGUEIREDO
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13/01/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/10/2022 15:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/09/2022 20:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/09/2022 14:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/08/2022 13:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2022 11:24
Expedido(a) mandado a(o) BELEZA NATIVA COMERCIO DE ARTIGOS REGIONAIS EIRELI - ME
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08/08/2022 11:24
Expedido(a) mandado a(o) JAL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S C LTDA
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08/08/2022 11:24
Expedido(a) mandado a(o) NINGBO PRESSOR COMERCIO LTDA.
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26/07/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 17:44
Juntada a petição de Manifestação (Renuncia)
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19/05/2022 14:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de OBERLAN SILVA DA CRUZ FIGUEIREDO em 13/05/2022
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02/05/2022 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/04/2022 09:30
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento à execução)
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25/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
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25/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 13:19
Expedido(a) intimação a(o) OBERLAN SILVA DA CRUZ FIGUEIREDO
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09/03/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de OBERLAN SILVA DA CRUZ FIGUEIREDO em 15/12/2021
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06/12/2021 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/11/2021 12:31
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento à execução)
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27/10/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
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27/10/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 23:07
Expedido(a) intimação a(o) OBERLAN SILVA DA CRUZ FIGUEIREDO
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25/10/2021 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 21:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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28/09/2021 19:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/03/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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30/03/2021 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/01/2021 08:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2021 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2021 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2021 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2021 12:31
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA MARCIA MOREIRA
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27/01/2021 12:31
Expedido(a) mandado a(o) PAULO VICTOR RANGEL JAHEL
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27/01/2021 12:31
Expedido(a) mandado a(o) SOFT BARRA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
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26/01/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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07/01/2021 12:04
Encerrada a conclusão
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29/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de OBERLAN SILVA DA CRUZ FIGUEIREDO em 27/10/2020
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22/10/2020 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/10/2020 18:11
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento à execução)
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12/09/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
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12/09/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 13:16
Expedido(a) intimação a(o) OBERLAN SILVA DA CRUZ FIGUEIREDO
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11/09/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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20/08/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de OBERLAN SILVA DA CRUZ FIGUEIREDO em 09/07/2020
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09/07/2020 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/07/2020 12:09
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento à execução)
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29/03/2020 02:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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29/03/2020 02:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2020 11:49
Expedido(a) intimação a(o) OBERLAN SILVA DA CRUZ FIGUEIREDO
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04/02/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2019 13:06
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de prosseguimento)
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07/10/2019 17:51
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/09/2019 14:52
Decorrido o prazo de OBERLAN SILVA DA CRUZ FIGUEIREDO em 16/09/2019
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14/08/2019 21:57
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento a execução)
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15/07/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2019
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15/07/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2019 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2018 00:03
Decorrido o prazo de JOHN CHARLES COSTA DA FONSECA em 04/12/2018 23:59:59
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30/11/2018 09:52
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/10/2018 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2018 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/09/2018
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28/09/2018 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2018 09:26
Registrada a inclusão de dados de BELEZA NATIVA COMERCIO DE ARTIGOS REGIONAIS EIRELI - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-58 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/09/2018 09:26
Registrada a inclusão de dados de JAL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S C LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-62 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/09/2018 09:26
Registrada a inclusão de dados de CLAUDIA MARCIA MOREIRA - CPF: *42.***.*42-71 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/09/2018 09:26
Registrada a inclusão de dados de PAULO VICTOR RANGEL JAHEL - CPF: *05.***.*16-75 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/09/2018 09:26
Registrada a inclusão de dados de SOFT BARRA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-24 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/09/2018 09:25
Determinada a inclusão de dados de SOFT BARRA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-24 no BNDT
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27/08/2018 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2018 13:55
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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08/08/2018 13:55
Iniciada a execução
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26/04/2018 16:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/03/2018 11:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/03/2018 20:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/03/2018 20:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/03/2018 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/02/2018 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/02/2018 17:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/02/2018 13:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/02/2018 15:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/02/2018 15:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/02/2018 15:28
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
16/02/2018 15:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/02/2018 15:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/02/2018 15:28
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
16/02/2018 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/02/2018 15:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/02/2018 15:03
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
16/02/2018 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/02/2018 15:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/02/2018 15:03
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
16/02/2018 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/02/2018 15:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/02/2018 15:03
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
16/02/2018 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/02/2018 15:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/02/2018 15:03
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
16/02/2018 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/02/2018 15:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/02/2018 15:03
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
16/02/2018 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/02/2018 15:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/02/2018 15:03
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
26/06/2017 03:08
Decorrido o prazo de NINGBO PRESSOR COMÉRCIO LTDA. em 03/11/2016 23:59:59
-
26/06/2017 03:08
Decorrido o prazo de BELEZA NATIVA COMERCIO DE ARTIGOS REGIONAIS EIRELI - ME em 03/11/2016 23:59:59
-
26/06/2017 03:08
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARCIA MOREIRA em 03/11/2016 23:59:59
-
26/06/2017 03:08
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR RANGEL JAHEL em 03/11/2016 23:59:59
-
26/06/2017 03:08
Decorrido o prazo de SOFT BARRA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 03/11/2016 23:59:59
-
10/05/2017 12:38
Homologada a liquidação
-
09/05/2017 13:54
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
31/01/2017 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2016 21:41
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
04/11/2016 00:20
Decorrido o prazo de EVEREST REFRIGERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em 03/11/2016 23:59:59
-
04/11/2016 00:20
Decorrido o prazo de JAL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S C LTDA em 03/11/2016 23:59:59
-
22/10/2016 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2016
-
22/10/2016 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2016 12:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/10/2016 12:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/10/2016 12:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/10/2016 12:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/10/2016 12:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/07/2016 00:03
Decorrido o prazo de JOHN CHARLES COSTA DA FONSECA em 20/07/2016 23:59:59
-
08/07/2016 18:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/07/2016 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2016
-
08/07/2016 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2016 11:18
Iniciada a liquidação por cálculos
-
07/07/2016 11:18
Transitado em julgado em 08/03/2016
-
07/07/2016 11:15
Encerrada a conclusão
-
07/07/2016 11:15
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
06/07/2016 14:07
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
27/06/2016 08:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2016 08:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/06/2016 08:18
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/03/2016 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO PAZ DA COSTA em 07/03/2016 23:59:59
-
08/03/2016 00:04
Decorrido o prazo de JOHN CHARLES COSTA DA FONSECA em 07/03/2016 23:59:59
-
08/03/2016 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO MANOEL DA COSTA RIBEIRO em 07/03/2016 23:59:59
-
26/02/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2016
-
26/02/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2015 09:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 700.00
-
08/12/2015 09:16
Não concedida a assistência judiciária gratuita a OBERLAN SILVA DA CRUZ FIGUEIREDO
-
08/12/2015 09:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de OBERLAN SILVA DA CRUZ FIGUEIREDO
-
30/11/2015 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
30/11/2015 10:59
Audiência instrução realizada (30/11/2015 10:50 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2015 10:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/10/2015 15:11
Audiência instrução designada (30/11/2015 10:50 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2015 11:29
Audiência inicial realizada (26/10/2015 08:00 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2015 14:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/08/2015 13:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2015 12:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/08/2015 12:43
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/08/2015 12:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2015 12:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/08/2015 12:34
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/08/2015 12:27
Audiência inicial designada (26/10/2015 08:00 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2015 09:27
Audiência inicial realizada (04/08/2015 08:00 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2015 11:30
Audiência inicial designada (04/08/2015 08:00 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2015 11:30
Audiência inicial realizada (07/04/2015 08:32 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2015 04:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2015
-
11/03/2015 04:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2015 00:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/03/2015 00:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/03/2015 00:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/03/2015 00:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/03/2015 00:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/03/2015 00:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/03/2015 00:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/12/2014 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela a OBERLAN SILVA DA CRUZ FIGUEIREDO - CPF: *06.***.*81-32
-
09/12/2014 15:50
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
-
05/12/2014 17:59
Audiência inicial designada (07/04/2015 08:32 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2014 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2014
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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