TRT1 - 0100973-19.2020.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4625de0 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id.464ced9, para fixar em R$ 65.779,15 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 56.098,74 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 2.570,54 (+) Honorários Periciais R$ 1.500,00 (+) Honorários Advocatícios R$ 5.609,87 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO FILHO DA SILVA -
30/08/2024 14:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/08/2024 11:37
Recebidos os autos para prosseguir
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24/01/2024 11:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/01/2024 12:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/01/2024 12:39
Juntada a petição de Contraminuta
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13/12/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO FILHO DA SILVA
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12/12/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 13:18
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/11/2023 11:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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31/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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27/10/2023 17:04
Não admitido o Recurso de Revista de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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31/07/2023 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de AUGUSTO FILHO DA SILVA em 28/07/2023
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26/07/2023 18:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2023
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18/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2023
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18/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO FILHO DA SILVA
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17/07/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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06/07/2023 12:14
Conhecido o recurso de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-44 e provido em parte
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22/06/2023 15:52
Incluído em pauta o processo para 05/07/2023 10:00 05/07/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
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19/06/2023 14:16
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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24/05/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2023
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23/05/2023 15:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 15:36
Incluído em pauta o processo para 12/06/2023 08:00 12/06/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. EDITH ()
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11/05/2023 14:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/04/2023 16:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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10/03/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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