TRT1 - 0100470-59.2022.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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02/04/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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02/04/2025 10:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/04/2025 10:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/04/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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02/04/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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02/04/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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02/04/2025 10:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALONSO & SILVA BAR E RESTAURANTE LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de IAN DOUGLAS RAMOS DO CARMO em 12/03/2025
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21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6a44a6 proferida nos autos. DECISÃO 1- Pretende a parte autora a execução da multa prevista no acordo pelo fato de a ré não ter pago a ultima parcela da avença, pelas razões expostas no ID e5fd7af.
Intimada, a parte se manifestou, juntando os comprovantes de pagamento sob o ID 4128590. Sem razão a autora, eis que houve o adimplemento substancial da conciliação. A teoria do substancial adimplemento visa impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos, da vedação ao abuso de direito e ao enriquecimento sem causa, donde se apreende que, diante do exercício desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, justamente quando a dívida se encontra próxima do seu resultado final, deve-se prestigiar a preservação do contrato quando depurado que o já realizado alcança a quase integralidade da obrigação convencionada.
Desse modo, ponderando-se que houve o pagamento da avença, incidindo a ré no atraso de somente 02 dias no tocante à ultima parcela do acordo, tem-se que houve o adimplemento substancial da transação, não havendo que se falar em aplicação da cláusula penal no caso em testilha, pelo que indefiro a execução vindicada pela parte autora.
Intimem-se as partes. 2- Inertes, voltem-me conclusos para a extinção da execução. VOLTA REDONDA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IAN DOUGLAS RAMOS DO CARMO -
20/02/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ALONSO & SILVA BAR E RESTAURANTE LTDA
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20/02/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) IAN DOUGLAS RAMOS DO CARMO
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20/02/2025 14:21
Proferida decisão
-
18/02/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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20/01/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ALONSO & SILVA BAR E RESTAURANTE LTDA
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16/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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15/01/2025 16:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/01/2025 16:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/12/2024 00:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 11:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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07/10/2024 11:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/10/2024 11:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de IAN DOUGLAS RAMOS DO CARMO em 03/09/2024
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26/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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24/08/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) IAN DOUGLAS RAMOS DO CARMO
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24/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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22/08/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ALONSO & SILVA BAR E RESTAURANTE LTDA
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20/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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20/08/2024 10:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/08/2024 10:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/08/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 15:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/08/2024 15:48
Iniciada a liquidação
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13/08/2024 15:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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13/08/2024 15:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a IAN DOUGLAS RAMOS DO CARMO
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13/08/2024 15:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/08/2024 15:17
Audiência de instrução realizada (13/08/2024 11:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
13/12/2023 14:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/12/2023 16:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2023 15:07
Expedido(a) mandado a(o) SHAYENE NORBERTO DOS SANTOS
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12/12/2023 15:03
Audiência de instrução designada (13/08/2024 11:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/12/2023 13:12
Audiência de instrução realizada (12/12/2023 11:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
12/12/2023 08:34
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 00:24
Decorrido o prazo de IAN DOUGLAS RAMOS DO CARMO em 05/12/2023
-
28/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) IAN DOUGLAS RAMOS DO CARMO
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27/11/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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24/11/2023 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 15:37
Encerrada a conclusão
-
04/05/2023 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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04/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALONSO & SILVA BAR E RESTAURANTE LTDA em 03/05/2023
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25/04/2023 16:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/03/2023 17:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de ALONSO & SILVA BAR E RESTAURANTE LTDA em 20/03/2023
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21/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de IAN DOUGLAS RAMOS DO CARMO em 20/03/2023
-
15/03/2023 14:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2023 14:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2023 14:24
Expedido(a) mandado a(o) ALONSO & SILVA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
15/03/2023 14:24
Expedido(a) mandado a(o) IAN DOUGLAS RAMOS DO CARMO
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11/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ALONSO & SILVA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
10/03/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) IAN DOUGLAS RAMOS DO CARMO
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10/03/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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09/03/2023 15:07
Audiência de instrução designada (12/12/2023 11:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/01/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
25/01/2023 13:30
Encerrada a conclusão
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28/11/2022 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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25/11/2022 11:56
Juntada a petição de Impugnação
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29/10/2022 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
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29/10/2022 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) IAN DOUGLAS RAMOS DO CARMO
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28/10/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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27/10/2022 15:23
Encerrada a conclusão
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13/09/2022 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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13/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de ALONSO & SILVA BAR E RESTAURANTE LTDA em 12/09/2022
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25/08/2022 15:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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25/08/2022 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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03/08/2022 10:27
Expedido(a) notificação a(o) ALONSO & SILVA BAR E RESTAURANTE LTDA
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03/08/2022 00:30
Decorrido o prazo de IAN DOUGLAS RAMOS DO CARMO em 02/08/2022
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26/07/2022 16:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/07/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
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15/07/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) IAN DOUGLAS RAMOS DO CARMO
-
13/07/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
13/07/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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