TRT1 - 0101530-31.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 09:55
Arquivados os autos definitivamente
-
25/04/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
25/04/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
25/04/2025 08:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/04/2025 08:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
25/04/2025 08:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.000,00)
-
24/04/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 14:03
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/03/2025 14:15 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2025 10:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/03/2025 10:49
Iniciada a execução
-
08/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de AMANDA VITAL DA SILVA MARSON em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de TOMAS VIEIRA DE BRITO GOMES em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de FERNANDA BARBOSA GALVAO em 07/03/2025
-
18/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee3e1b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Manifestaram-se as partes, em petição conjunta (ID. 40a0ac4), informando a celebração de acordo.
Considerando que ambas as partes são capazes e estão assistidas regularmente por advogados distintos, com poderes para transigir, na forma do artigo 661 e parágrafos, CPC.
HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos exatos termos da petição (ID 40a0ac4), a reclamada pagará ao reclamante o valor de R$ 12.000,00, em 03 parcelas iguais de R$ 4.000,00, devendo ser depositas na conta do patrono da autora, Dr.
Carlos Antônio Rodrigues da Silva, nos dias 21/02/2025, 21/03/2025 e 21/04/2025, tendo 100% caráter indenizatório. Recaindo em fim de semana ou feriado, prorroga-se para o 1º dia útil seguinte.
A reclamada reconhece o vínculo empregatício com a autora, no cargo de babá, com data de admissão em 03/04/2023 e demissão 11/09/2024, devendo proceder as anotações na CTPS digital da autora, em 10 dias.
Com o presente acordo o(a) reclamante dá plena e rasa quitação quanto à extinção do contrato de trabalho.
Custas no valor de R$ 240,00 , pela reclamante dispensado.
Multa de 30% em caso de inadimplemento sobre o saldo remanescente.
Retiro o feito de pauta.
Intimem-se as partes para ciência da presente homologação do acordo.
Inicie-se a fase de liquidação e registre-se o acordo na tarefa Aguardando Cumprimento de Acordo.
Cumprido integralmente o acordo, venha concluso para extinção por sentença.
Descumprido, deverá o(a) reclamante comunicar ao juízo, devendo o(a) reclamado(a) ser executado(a), através de bloqueio de créditos, com acréscimo da multa estipulada sobre o valor remanescente, devendo ser iniciada a respectiva fase de execução. É a decisão.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA BARBOSA GALVAO -
17/02/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA VITAL DA SILVA MARSON
-
17/02/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) TOMAS VIEIRA DE BRITO GOMES
-
17/02/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BARBOSA GALVAO
-
17/02/2025 13:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
17/02/2025 13:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
17/02/2025 07:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
17/02/2025 07:48
Encerrada a conclusão
-
14/02/2025 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
13/02/2025 12:59
Juntada a petição de Acordo
-
13/02/2025 12:58
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
13/02/2025 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 15:35
Expedido(a) notificação a(o) AMANDA VITAL DA SILVA MARSON
-
14/01/2025 15:35
Expedido(a) notificação a(o) TOMAS VIEIRA DE BRITO GOMES
-
14/01/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BARBOSA GALVAO
-
14/01/2025 15:34
Audiência inicial por videoconferência designada (17/03/2025 14:15 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/12/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013115-22.2015.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edivaldo da Silva Daumas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/11/2015 10:49
Processo nº 0101120-10.2024.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandro Rodrigues Menezes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2024 20:25
Processo nº 0100130-69.2025.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Vergette da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/02/2025 10:28
Processo nº 0100979-76.2018.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Henrique Macena da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2023 13:53
Processo nº 0100979-76.2018.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Henrique Macena da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/10/2018 16:47