TRT1 - 0100349-15.2022.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/05/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de BRUNA MOURA DA SILVA em 22/04/2025
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14/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/04/2025 11:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MOURA DA SILVA
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31/03/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/03/2025 22:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100349-15.2022.5.01.0025 : BRUNA MOURA DA SILVA : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): BRUNA MOURA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos. No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA MOURA DA SILVA -
11/03/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MOURA DA SILVA
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11/03/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b13523 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/02/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/02/2025 10:59
Iniciada a liquidação
-
19/02/2025 10:59
Transitado em julgado em 17/12/2024
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11/02/2025 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
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19/01/2024 18:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/01/2024 12:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/01/2024 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MOURA DA SILVA
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13/12/2023 10:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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13/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de BRUNA MOURA DA SILVA em 12/12/2023
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12/12/2023 22:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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12/12/2023 20:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/11/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MOURA DA SILVA
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28/11/2023 16:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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28/11/2023 16:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de BRUNA MOURA DA SILVA
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04/10/2023 15:53
Juntada a petição de Razões Finais
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19/09/2023 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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30/08/2023 18:27
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/08/2023 15:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2023 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MOURA DA SILVA
-
04/08/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/08/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/08/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MOURA DA SILVA
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09/06/2023 18:20
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/08/2023 15:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2023 18:20
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/08/2023 11:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/12/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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21/12/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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21/12/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/12/2022 17:33
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MOURA DA SILVA
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19/12/2022 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/12/2022 17:33
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MOURA DA SILVA
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28/11/2022 13:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/08/2023 11:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2022 00:37
Decorrido o prazo de LIQ CORP S.A. em 26/08/2022
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27/08/2022 00:37
Decorrido o prazo de BRUNA MOURA DA SILVA em 26/08/2022
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20/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de BRUNA MOURA DA SILVA em 19/08/2022
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19/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
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19/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 07:11
Expedido(a) intimação a(o) LIQ CORP S.A.
-
18/08/2022 07:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MOURA DA SILVA
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18/08/2022 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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02/08/2022 18:14
Juntada a petição de Manifestação (mafistação)
-
20/07/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
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20/07/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 18:51
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MOURA DA SILVA
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15/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de LIQ CORP S.A. em 14/07/2022
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07/07/2022 15:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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27/06/2022 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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20/06/2022 22:51
Expedido(a) intimação a(o) LIQ CORP S.A.
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20/06/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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17/06/2022 14:41
Encerrada a conclusão
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17/06/2022 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de LIQ CORP S.A. em 31/05/2022
-
10/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
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10/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LIQ CORP S.A.
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07/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de BRUNA MOURA DA SILVA em 06/05/2022
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01/05/2022 13:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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29/04/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MOURA DA SILVA
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28/04/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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27/04/2022 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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