TRT1 - 0101371-42.2019.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:06
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100380-61.2017.5.01.0073)
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29/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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28/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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28/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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28/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DA COSTA
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28/08/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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20/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 19/08/2025
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20/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 19/08/2025
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18/08/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 10:51
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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25/07/2025 10:50
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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25/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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24/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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24/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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24/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DA COSTA
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24/07/2025 16:40
Homologada a liquidação
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24/07/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 09/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 09/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 09/07/2025
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30/06/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 15:57
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/06/2025 15:46
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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25/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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24/06/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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24/06/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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24/06/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 07:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/06/2025 12:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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10/06/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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10/06/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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10/06/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DA COSTA
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10/06/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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28/04/2025 13:12
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 06cecfc) para Manifestação
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 25/04/2025
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 25/04/2025
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24/04/2025 14:36
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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15/04/2025 14:08
Juntada a petição de Impugnação
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07/04/2025 16:50
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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07/04/2025 16:49
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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06/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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06/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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06/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DA COSTA
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06/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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24/03/2025 15:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 18/03/2025
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19/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 18/03/2025
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12/03/2025 17:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/03/2025 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 22:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f8b12 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para do retorno dos autos.
Os cálculos deverão ser apresentados pelas partes, no prazo comum de dez dias, em planilha em PDF e acompanhados do arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020 que alterou o art. 22, § 7º, da Resolução CSJT 185 de 24.03.2017”, observado o seguinte: a) Quanto ao índice de correção monetária e juros moratórios a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, quanto aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial e depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes).
A Lei nº. 14.905/2024 alterou os artigos 406, §1º e 389, do CC, conforme expressa ressalva no julgamento do STF (que ressalvou expressamente nos acórdãos supracitados, “até que sobrevenha solução legislativa”), e recente decisão da SDI-1 do TST (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029), que modulou as regras quanto à correção e juros dos créditos trabalhistas na fase judicial, razão pela qual, aplicar-se-á o seguinte: A partir da fase judicial, ou seja, do ajuizamento da ação até 29.08.2024, a atualização monetária se dará pela taxa Selic (artigo 406 do Código Civil), que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da decisão de modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior.
A partir de 30.08.24 a correção monetária (art.389, parágrafo único, do CC) se dará pelo IPCA e a base de cálculo dos juros moratórios será o equivalente à diferença entre a taxa Selic e o IPCA (denominada “taxa legal”), admitida a apuração zerada, mas não negativa (art.406, § 3º, do Código Civil), nos meses em que a variação do IPCA for maior que a taxa Selic (ex vi do art. 406, § 1º e 3º do art. 406 do CC). No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a correção monetária incide quando há a constituição em mora do devedor com o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, a partir do arbitramento, na prolação da sentença, ao passo que os juros de mora incidem a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT c/c a Súmula 439 do C.
TST. b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidanda. c) Apresentação da variação salarial d) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separada i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente.
O autor deverá, na mesma data de protocolo da petição, efetuar a juntada da planilha em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão "PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, em caso de dúvidas.
DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A EM CASO DE INÉRCIA DO AUTOR Decorrido o prazo da intimação e inerte a parte autora, sobreste-se o feito pelo decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT.
O sobrestamento do feito atenderá o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018 Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES PARANAPUAN S A - VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
24/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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24/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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24/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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24/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DA COSTA
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24/02/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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24/02/2025 12:10
Iniciada a liquidação
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24/02/2025 12:09
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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11/02/2025 11:12
Recebidos os autos para prosseguir
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05/04/2022 15:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO DA COSTA em 25/03/2022
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15/03/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 14/03/2022
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15/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 14/03/2022
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15/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 14/03/2022
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14/03/2022 19:29
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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14/03/2022 11:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DA COSTA
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14/03/2022 11:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES sem efeito suspensivo
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14/03/2022 11:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A sem efeito suspensivo
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14/03/2022 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/03/2022 16:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Nossa Senhora de Lourdes . Agravo de Instrumento)
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11/03/2022 15:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Consórcio Internorte . Agravo de Instrumento)
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26/02/2022 00:21
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 25/02/2022
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26/02/2022 00:21
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 25/02/2022
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26/02/2022 00:21
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 25/02/2022
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26/02/2022 00:21
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO DA COSTA em 25/02/2022
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25/02/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
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25/02/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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24/02/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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24/02/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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24/02/2022 14:32
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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24/02/2022 14:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE RICARDO DA COSTA sem efeito suspensivo
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24/02/2022 06:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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23/02/2022 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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23/02/2022 13:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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23/02/2022 13:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Consorcio . Recurso Ordinário)
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15/02/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
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15/02/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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14/02/2022 09:24
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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14/02/2022 09:24
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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14/02/2022 09:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DA COSTA
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14/02/2022 09:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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14/02/2022 09:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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14/02/2022 09:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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11/02/2022 01:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 10/02/2022
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11/02/2022 01:10
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 10/02/2022
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11/02/2022 01:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 10/02/2022
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11/02/2022 01:10
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO DA COSTA em 10/02/2022
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02/02/2022 17:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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02/02/2022 16:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração (VNSL. Embargos de Declaração)
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02/02/2022 13:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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02/02/2022 12:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Consórcio. Embargos de Declaração)
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28/01/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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28/01/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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28/01/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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27/01/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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27/01/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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27/01/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DA COSTA
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27/01/2022 14:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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27/01/2022 14:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE RICARDO DA COSTA
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17/11/2021 23:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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13/11/2021 00:47
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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11/11/2021 16:50
Audiência de instrução realizada (11/11/2021 14:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
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27/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
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27/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
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27/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
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27/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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26/10/2021 11:04
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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26/10/2021 11:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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26/10/2021 11:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DA COSTA
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26/10/2021 11:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DA COSTA
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06/09/2021 09:38
Audiência de instrução designada (11/11/2021 14:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2021 09:38
Audiência de instrução cancelada (20/10/2021 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2021 15:20
Audiência de instrução realizada (20/07/2021 11:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/07/2021 12:16
Audiência de instrução designada (20/10/2021 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/07/2021 12:16
Audiência de instrução cancelada (20/07/2021 11:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2021 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Paranapuan comprovando intimação de testemunha)
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08/07/2021 00:16
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 07/07/2021
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08/07/2021 00:16
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 07/07/2021
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08/07/2021 00:16
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 07/07/2021
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08/07/2021 00:16
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO DA COSTA em 07/07/2021
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25/06/2021 18:05
Juntada a petição de Contestação (Consórcio Internorte . Contestação)
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16/06/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
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16/06/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
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16/06/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
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16/06/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 10:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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15/06/2021 10:34
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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15/06/2021 10:34
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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15/06/2021 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DA COSTA
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15/06/2021 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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15/06/2021 10:32
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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15/06/2021 10:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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15/06/2021 10:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DA COSTA
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12/05/2021 18:33
Audiência de instrução designada (20/07/2021 11:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2021 18:33
Audiência de instrução cancelada (20/07/2021 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2021 18:33
Audiência de instrução designada (20/07/2021 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2021 18:33
Audiência de instrução cancelada (28/07/2021 11:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/01/2021 15:51
Audiência de instrução designada (28/07/2021 11:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2020 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Lourdes. Habilitação em Processo)
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26/09/2020 20:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação às Contestações)
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25/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO DA COSTA em 24/09/2020
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19/09/2020 20:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO PATRONO PARANAPUAN)
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17/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2020
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17/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2020 12:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DA COSTA
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16/09/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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15/09/2020 17:59
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Retirada de Sigilo dos Documentos)
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15/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO DA COSTA em 14/09/2020
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28/08/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
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28/08/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2020 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DA COSTA
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27/08/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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15/04/2020 11:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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15/04/2020 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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03/04/2020 21:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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01/04/2020 17:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/03/2020 21:52
Audiência una cancelada (06/04/2020 08:50:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2020 09:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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10/02/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2020
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10/02/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2020 14:35
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado/
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06/02/2020 14:35
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado/
-
06/12/2019 18:49
Audiência una designada (06/04/2020 08:50 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2019 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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