TRT1 - 0100701-12.2022.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 10:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/07/2024
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09/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITIZA MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA em 08/07/2024
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08/07/2024 16:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f06ff2 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):1. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRASRecorrido(a)(s):1. LEONARDO DE ALMEIDA SABATINI2. ITIZA MONTAGENS E MANUTENÇÕES INDUSTRIAIS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 05/03/2024 - Id. db854b0; recurso interposto em 12/03/2024 - Id. 1ecc719).Regular a representação processual (Id. ff2fea9).Satisfeito o preparo (Id. ccc1e68, 22cecfa, 6965c2e e c78e50b).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSResponsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente PúblicoAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º.- divergência jurisprudencial.O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da ProvaAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818., inciso I.- divergência jurisprudencial.No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista unicamente quanto ao ônus da prova.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Publique-se e intimem-se.Após, subam ao TST.sacs/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/06/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA SABATINI
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24/06/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ITIZA MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
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24/06/2024 18:26
Admitido em parte o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/03/2024 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/03/2024 09:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO DE ALMEIDA SABATINI em 15/03/2024
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16/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de ITIZA MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA em 15/03/2024
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12/03/2024 17:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/03/2024 10:52
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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05/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA SABATINI
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04/03/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ITIZA MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
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04/03/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2024
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30/01/2024 07:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2024 07:47
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 09:00 Principal 5 Extra 9h ()
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23/11/2023 14:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/10/2023 15:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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27/10/2023 13:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/07/2023 12:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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28/07/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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