TRT1 - 0100937-24.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 11:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 16:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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28/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LUCINDO DA SILVA
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28/03/2025 11:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. sem efeito suspensivo
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28/03/2025 11:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVERTON LUCINDO DA SILVA sem efeito suspensivo
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28/03/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/03/2025 17:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/03/2025 16:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5890d4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, conheço e ACOLHO os Embargos de Declaração opostos, para sanar a contradição e prestar esclarecimentos na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVERTON LUCINDO DA SILVA -
13/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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13/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LUCINDO DA SILVA
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13/03/2025 12:28
Acolhidos os Embargos de Declaração de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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12/03/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PIRES PEIXOTO
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11/03/2025 09:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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07/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LUCINDO DA SILVA
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07/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/03/2025 12:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 527702f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto a preliminar de limitação da condenação ao valor atribuído a causa.
No mérito propriamente dito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por EVERTON LUCINDO DA SILVA, para condenar a empresa DHL LOGISTICS BRAZIL LTDA ao pagamento das seguintes verbas: - horas extraordinárias e reflexos; - feriados e domingos laborados.
Asseguro ao reclamante a gratuidade de justiça e condeno a reclamada a pagar no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as verbas acima declinadas.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Finda a liquidação, deverá as ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Oficie-se a União com cópia da sentença - Artigos 832, §4o e 876, §único CLT.
Custas de R$400,00, pela ré, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$20.000,00, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVERTON LUCINDO DA SILVA -
20/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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20/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LUCINDO DA SILVA
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20/02/2025 14:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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20/02/2025 14:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVERTON LUCINDO DA SILVA
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20/02/2025 14:24
Concedida a gratuidade da justiça a EVERTON LUCINDO DA SILVA
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04/02/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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24/01/2025 14:36
Juntada a petição de Razões Finais
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13/01/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 14:42
Audiência de instrução realizada (18/12/2024 10:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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08/10/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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08/10/2024 17:05
Expedido(a) notificação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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08/10/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LUCINDO DA SILVA
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08/10/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LUCINDO DA SILVA
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03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 02/10/2024
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03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de EVERTON LUCINDO DA SILVA em 02/10/2024
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24/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
23/09/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LUCINDO DA SILVA
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23/09/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/09/2024 15:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 15:46
Audiência de instrução designada (18/12/2024 10:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/09/2024 15:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/12/2024 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/05/2024 11:58
Juntada a petição de Réplica
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26/04/2024 09:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/12/2024 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2024 16:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/04/2024 09:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/04/2024 18:46
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 13:15
Expedido(a) notificação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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20/03/2024 13:15
Expedido(a) notificação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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20/03/2024 13:15
Expedido(a) notificação a(o) EVERTON LUCINDO DA SILVA
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20/03/2024 13:15
Expedido(a) notificação a(o) EVERTON LUCINDO DA SILVA
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21/09/2023 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2023 22:21
Audiência inicial por videoconferência designada (25/04/2024 09:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/08/2023 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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21/08/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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