TRT1 - 0100050-89.2023.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 15:30
Arquivados os autos definitivamente
-
07/05/2025 15:29
Registrada a exclusão de dados de INSTITUTO GNOSIS no BNDT
-
19/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de DEBORA STUTZ em 18/03/2025
-
28/02/2025 16:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd13a1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Julgo extinto a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Excluam-se eventuais restrições e anotações junto ao BNDT, Renajud ou Serasa.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do ato Conjunto n. 01/2019 c/c Portaria n. 48 – SCR/2020.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
25/02/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
25/02/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA STUTZ
-
25/02/2025 08:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
24/02/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
24/02/2025 14:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 656,68)
-
24/02/2025 14:45
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.453,80)
-
24/02/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 07:20
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
16/02/2025 00:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
15/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 14/02/2025
-
25/11/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 06:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
22/11/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
21/11/2024 12:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/11/2024 12:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/11/2024 12:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 22.000,00)
-
30/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de DEBORA STUTZ em 29/10/2024
-
21/10/2024 14:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/10/2024 14:32
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO GNOSIS no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
-
21/10/2024 13:26
Determinada a alteração de dados de INSTITUTO GNOSIS no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
-
21/10/2024 11:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
21/10/2024 11:32
Encerrada a conclusão
-
21/10/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
21/10/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
17/10/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA STUTZ
-
17/10/2024 21:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
16/10/2024 09:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
15/10/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 10:13
Juntada a petição de Acordo
-
14/10/2024 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/09/2024 06:21
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO GNOSIS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/09/2024 06:10
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
27/09/2024 06:10
Determinada a inclusão de dados de INSTITUTO GNOSIS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/09/2024 10:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
25/09/2024 08:54
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA STUTZ
-
19/09/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
19/09/2024 08:56
Iniciada a execução
-
19/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 18/09/2024
-
10/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de DEBORA STUTZ em 09/09/2024
-
27/08/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 06:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
26/08/2024 06:42
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA STUTZ
-
26/08/2024 06:41
Homologada a liquidação
-
23/08/2024 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
23/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de DEBORA STUTZ em 22/08/2024
-
19/08/2024 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
08/08/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA STUTZ
-
08/08/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
20/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA STUTZ
-
19/06/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
18/06/2024 12:06
Expedido(a) alvará a(o) DEBORA STUTZ
-
14/06/2024 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
11/06/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 11:52
Iniciada a liquidação
-
07/06/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
07/06/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA STUTZ
-
17/05/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
17/05/2024 10:14
Transitado em julgado em 13/05/2024
-
16/05/2024 16:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/12/2023 23:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/12/2023 10:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/12/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA STUTZ
-
04/12/2023 15:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO GNOSIS sem efeito suspensivo
-
04/12/2023 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
04/12/2023 11:11
Encerrada a conclusão
-
30/11/2023 16:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
29/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de DEBORA STUTZ em 28/11/2023
-
24/11/2023 15:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/11/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
10/11/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA STUTZ
-
10/11/2023 17:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
10/11/2023 17:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DEBORA STUTZ
-
10/11/2023 17:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DEBORA STUTZ
-
26/09/2023 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
28/08/2023 15:01
Audiência una por videoconferência realizada (28/08/2023 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/08/2023 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 15:38
Juntada a petição de Contestação
-
01/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
30/06/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA STUTZ
-
24/05/2023 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2023 14:17
Audiência una por videoconferência designada (28/08/2023 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/03/2023 14:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (25/05/2023 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de DEBORA STUTZ em 01/03/2023
-
16/02/2023 13:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (25/05/2023 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/02/2023 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2023 07:56
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA STUTZ
-
06/02/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 06:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
26/01/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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