TRT1 - 0100618-19.2020.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 21/07/2025
-
10/07/2025 22:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/07/2025 22:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/07/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79ff8a9 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO DA SILVA BARRETO - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
04/07/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA BARRETO
-
04/07/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
04/07/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
02/07/2025 10:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/06/2025 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/06/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
24/06/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2596c78 proferida nos autos.
AP 0100618-19.2020.5.01.0512 - 7ª Turma Recorrente: 1.
AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP Recorrente: 2.
CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME Recorrido: LUIZ CLAUDIO DA SILVA BARRETO Recorrido: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA RECURSO DE: AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/01/2025 - Id 50b1523,6c7d041; recurso apresentado em 06/02/2025 - Id 95829c9).
Representação processual regular (Id dffbf01, 7ee809f e 400b586).
Preparo inexigível, conforme artigo 855-A, § 1º, II da CLT. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Suscitam as recorrentes a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
Contudo, ao entenderem pela deficiência na entrega da prestação jurisdicional, caberia manejarem o remédio processual próprio, qual seja, os embargos de declaração, objetivando o pronunciamento da Turma sobre o tema que entenderam omisso, sob pena de preclusão da matéria, ônus do qual não se desincumbiram. Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento, a teor da Súmula 297 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (isb) RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP -
18/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP
-
18/06/2025 16:46
Não admitido o Recurso de Revista de CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME
-
18/06/2025 16:46
Não admitido o Recurso de Revista de AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP
-
25/02/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
25/02/2025 08:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
20/02/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP
-
07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA BARRETO em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 06/02/2025
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06/02/2025 18:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/02/2025 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
16/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
16/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
16/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA BARRETO
-
15/01/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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15/01/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME
-
15/01/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP
-
28/11/2024 14:55
Conhecido o recurso de CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-20 e não provido
-
28/11/2024 14:55
Conhecido o recurso de AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-78 e não provido
-
23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
-
22/10/2024 07:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/10/2024 07:54
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 4 9h ()
-
05/09/2024 20:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/09/2024 14:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
16/07/2024 15:31
Distribuído por dependência
-
10/04/2023 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/04/2023 21:08
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/09/2022 15:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
18/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/08/2022
-
11/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA em 10/08/2022
-
05/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA BARRETO em 04/08/2022
-
14/07/2022 19:59
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
14/07/2022 19:58
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
14/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
13/07/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA BARRETO
-
13/07/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/07/2022 09:49
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
24/06/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 11:52
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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04/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/03/2022
-
16/02/2022 09:37
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
-
15/02/2022 20:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
-
03/02/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/11/2021 11:11
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/09/2021 13:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
27/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/07/2021
-
15/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA em 14/07/2021
-
15/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA BARRETO em 14/07/2021
-
09/07/2021 16:22
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA ERJ)
-
29/06/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 07:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
28/06/2021 07:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA BARRETO
-
28/06/2021 07:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/06/2021 14:36
Conhecido o recurso de LUIZ CLAUDIO DA SILVA BARRETO - CPF: *52.***.*77-01 e provido
-
24/06/2021 14:36
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
-
05/06/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2021
-
04/06/2021 09:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2021 09:31
Incluído em pauta o processo para 16/06/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
-
27/05/2021 18:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/05/2021 17:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
17/05/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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