TRT1 - 0101454-26.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:32
Arquivados os autos definitivamente
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24/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID DA SILVA MACHADO
-
24/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/03/2025 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/03/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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24/03/2025 12:12
Iniciada a execução
-
24/03/2025 12:04
Homologada a liquidação
-
24/03/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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24/03/2025 11:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/03/2025 11:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/03/2025 11:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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11/03/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/02/2025 07:02
Iniciada a liquidação
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9efd0c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Apresentaram as partes a minuta de acordo de ID 11b5af8, que este Juízo passa a apreciar. A C O R D O A reclamada pagará à parte reclamante a importância líquida e disponível, no total de R$ 1.500,00, em parcela única, até 11/03/2025, mediante depósito na conta bancária da patrona da parte autora, a advogada ADRIANA FONSECA DE SOUZA , CPF *08.***.*86-50, Agência 0001, conta-corrente 27872461-2, do Banco C6 S/A.
Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 5 dias, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitado o acordo.
A parte reclamante dá quitação geral à reclamada, para nada mais reclamar, quanto ao extinto contrato de trabalho (de 01/04/2024 a 02/07/2024), inclusive quanto ao recolhimento de FGTS.
Multa de 50% em caso de inadimplência ou atraso, sobre o saldo devedor.
As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a diferenças férias acrescidas de 1/3 (R$ 1.275,00), honorários advocatícios (R$ R$225,00), sobre as quais não há incidência de contribuições fiscais e previdenciárias.
Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 47 de 07.07.2023.
Custas de R$ 30,00, pela parte reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado, na forma do art. 790-A, sendo certo que é beneficiário da Gratuidade de Justiça, conforme estabelecido no art. 790 § 3º da CLT. ACORDO HOMOLOGADO. Retira-se, neste ato, o feito de pauta.
Intimem-se as partes.
Cumprido, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e, ato contínuo, arquive-se definitivamente. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEIVID DA SILVA MACHADO -
20/02/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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20/02/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID DA SILVA MACHADO
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20/02/2025 14:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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20/02/2025 14:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/02/2025 14:25
Concedida a gratuidade da justiça a DEIVID DA SILVA MACHADO
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20/02/2025 14:12
Audiência inicial cancelada (07/04/2025 09:38 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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20/02/2025 14:04
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/02/2025 22:40
Juntada a petição de Acordo
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04/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/02/2025
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31/01/2025 00:23
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/01/2025
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30/01/2025 06:32
Decorrido o prazo de DEIVID DA SILVA MACHADO em 29/01/2025
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30/12/2024 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/12/2024 15:12
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/12/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID DA SILVA MACHADO
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13/12/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/12/2024 12:09
Audiência inicial designada (07/04/2025 09:38 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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