TRT1 - 0101054-70.2022.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24bd003 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Autos recebidos da instância superior.
Conforme o decidido pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 5766, cuja decisão tem efeito vinculante, e imediato e a decisão do Pleno do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – TRT-1 (Rio de Janeiro) é inconstitucional a norma da Lei nº 13.467/2017 que permite compensação de honorários de sucumbência com créditos trabalhistas de pessoas beneficiárias da Justiça gratuita (processo nº 0000123-06.2019.5.11.0000, DEJT de 12/12/2019).
Assim, em que pese a existência de créditos devidos ao patrono da reclamada, considerando ainda a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora, fica suspensa a cobrança pelo prazo de 2 anos, cabendo aos credores demonstrar, neste período, que a parte sucumbente deixou de ser pobre no sentido legal (isso é, pode satisfazer a dívida sem prejuízo de subsistência própria ou de sua família).
Após esse prazo, a dívida será extinta. Contudo, observando-se as peculiaridades do sistema PJE, remeta-se ao arquivo definitivo, cabendo ao patrono credor dos honorários requerer o desarquivamento do feito quando tiver notícias de qualquer alteração na situação econômica do devedor, promovendo seu requerimento dentro do prazo legal. lsbh MAGE/RJ, 31 de março de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M M DE FRAGOSO COMESTIVEIS LTDA -
14/03/2025 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de M M DE FRAGOSO COMESTIVEIS LTDA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDILSON ALVES BRASIL em 13/03/2025
-
24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101054-70.2022.5.01.0491 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: EDILSON ALVES BRASIL RECORRIDO: M M DE FRAGOSO COMESTIVEIS LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:30c82f1: "Acordam os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa por ele arguida , no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação das custas judiciais, nos termos do voto Excelentíssimo Desembargador Relator. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDILSON ALVES BRASIL -
21/02/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) M M DE FRAGOSO COMESTIVEIS LTDA
-
21/02/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON ALVES BRASIL
-
17/02/2025 11:45
Conhecido o recurso de EDILSON ALVES BRASIL - CPF: *19.***.*90-02 e provido
-
19/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2024
-
18/12/2024 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/12/2024 00:08
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 05 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
13/12/2024 19:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/09/2024 15:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
19/09/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100990-84.2022.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2023 15:51
Processo nº 0100990-84.2022.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Cesar Rodrigues Pereira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2024 14:10
Processo nº 0100990-84.2022.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2022 19:42
Processo nº 0100699-54.2024.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvia Helena Alves Delgado de Avila
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2025 12:30
Processo nº 0102403-44.2016.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denilson Prata da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2016 15:36