TRT1 - 0100700-96.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 08:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 18/03/2025
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12/03/2025 13:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/03/2025 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2025
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100700-96.2023.5.01.0204 : PAULO HENRIQUE MENDES DE ANDRADE : MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):MSN LOGISTICA LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID f95a17b proferida nos autos. DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 12/2/2025, ID 52b8004, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 05/2/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID c88d417.
Tendo em vista que o art. 99, §7º do CPC dispensa o recorrente do preparo quando o requerimento da gratuidade de justiça é feita em sede recursal, incumbindo ao relator a apreciação do pedido, fica dispensada, por ora, a parte requerente do recolhimento das custas e da garantia do Juízo, até a decisão do relator.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
26/02/2025 14:19
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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26/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/02/2025 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO HENRIQUE MENDES DE ANDRADE sem efeito suspensivo
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26/02/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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19/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 18/02/2025
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18/02/2025 00:40
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/02/2025
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13/02/2025 14:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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05/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2025
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05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 12:50
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 09:10
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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03/02/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/02/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE MENDES DE ANDRADE
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03/02/2025 22:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.512,14
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03/02/2025 22:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO HENRIQUE MENDES DE ANDRADE
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03/02/2025 22:10
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO HENRIQUE MENDES DE ANDRADE
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03/02/2025 21:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/02/2025 16:42
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 17:46
Juntada a petição de Razões Finais
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17/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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17/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 10:39
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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16/01/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/01/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE MENDES DE ANDRADE
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16/01/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/01/2025 09:48
Convertido o julgamento em diligência
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22/11/2024 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/11/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 11:21
Audiência de instrução realizada (21/11/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/05/2024 10:35
Juntada a petição de Réplica
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26/04/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 09:35
Audiência de instrução designada (21/11/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2024 09:35
Audiência una por videoconferência realizada (25/04/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2023
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22/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 09:57
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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20/09/2023 20:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/09/2023 11:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/09/2023 15:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/09/2023 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/08/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/08/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/08/2023 14:05
Expedido(a) mandado a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
31/08/2023 14:05
Expedido(a) mandado a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
31/08/2023 14:05
Expedido(a) mandado a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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23/08/2023 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE MENDES DE ANDRADE
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14/08/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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28/07/2023 12:10
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de Via S.A em 17/07/2023
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18/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 17/07/2023
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18/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE MENDES DE ANDRADE em 17/07/2023
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08/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2023 10:37
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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07/07/2023 10:37
Expedido(a) notificação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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06/07/2023 20:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE MENDES DE ANDRADE
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06/07/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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06/07/2023 15:22
Audiência una por videoconferência designada (25/04/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/07/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Edital • Arquivo
Decisão • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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