TRT1 - 0100965-31.2020.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 07:47
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/09/2025 17:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ec8b47 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA -
02/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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02/09/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/08/2025 22:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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20/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cb6fe1 proferida nos autos.
ROT 0100965-31.2020.5.01.0034 - 5ª Turma Recorrente: 1.
ANA CAROLINA CRUZ DA SILVA Recorrido: NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA RECURSO DE: ANA CAROLINA CRUZ DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/02/2025 - Id 4a28cf2; recurso apresentado em 13/03/2025 - Id c8acc2b).
Representação processual regular (Id ).
Preparo dispensado (Id ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR FORA - INTEGRAÇÃO 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - violação aos artigos 1º, III, IV, 5º I, II, LV e 7º XXII, da CF/88, aos Artigos 2º, 462, 457, § 1º e 818, da CLT, Artigos 373, 396 e 400 do CPC, as Leis nºs 3.207/57 e 4.886/65 e a Súmula nº 51 do C.
TST Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (amcm) RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA CRUZ DA SILVA -
19/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CRUZ DA SILVA
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19/08/2025 13:43
Não admitido o Recurso de Revista de ANA CAROLINA CRUZ DA SILVA
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07/04/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/04/2025 17:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 13/03/2025
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13/03/2025 21:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100965-31.2020.5.01.0034 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: ANA CAROLINA CRUZ DA SILVA RECORRIDO: NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:d9696b6: " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer do recurso ordinário interposto por ANA CAROLINA CRUZ DA SILVA e, no mérito, negar-lhe provimento, na forma do voto do Relator.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA CRUZ DA SILVA -
21/02/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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21/02/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CRUZ DA SILVA
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16/02/2025 18:42
Conhecido o recurso de ANA CAROLINA CRUZ DA SILVA - CPF: *86.***.*76-28 e não provido
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17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 00:17
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 05 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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13/12/2024 18:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/12/2024 12:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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05/12/2024 13:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 03/12/2024
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA CRUZ DA SILVA em 03/12/2024
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25/11/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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22/11/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CRUZ DA SILVA
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22/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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07/11/2024 10:06
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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06/11/2024 20:49
Suspenso o prazo durante execução de programa para promover autocomposição
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06/11/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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06/11/2024 15:55
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 16:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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22/06/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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