TRT1 - 0100141-88.2025.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 23:19
Arquivados os autos definitivamente
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23/05/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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16/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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08/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de VANIA DE SOUZA CONCEICAO em 07/05/2025
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26/04/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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23/04/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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15/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DE SOUZA CONCEICAO
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15/04/2025 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/04/2025 17:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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14/04/2025 17:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/04/2025 17:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/04/2025 17:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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01/04/2025 00:47
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 31/03/2025
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01/04/2025 00:47
Decorrido o prazo de VANIA DE SOUZA CONCEICAO em 31/03/2025
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27/03/2025 15:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/03/2025 15:01
Iniciada a liquidação
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26/03/2025 15:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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26/03/2025 15:45
Concedida a gratuidade da justiça a VANIA DE SOUZA CONCEICAO
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26/03/2025 15:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/03/2025 15:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (26/03/2025 13:50 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de VANIA DE SOUZA CONCEICAO em 20/03/2025
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20/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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20/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DE SOUZA CONCEICAO
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20/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/03/2025 13:50 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/03/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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19/03/2025 09:11
Juntada a petição de Acordo
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06/03/2025 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 16:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 13:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c1d530 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que não foi anexado aos autos procuração e nenhum documento comprobatório da identidade da autora, (RG e do CPF), sequer havendo, nos autos, comprovante de endereço, intime-se a parte autora para apresentar o(s) documento(s) que devem instruir a petição inicial (procuração, CTPS – contrato com a reclamada, RG e CPF, comprovante de residência), nomeando cada arquivo com o tipo de documento correspondente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Outrossim, analisando-se a petição inicial, verifica-se que ela padece de vício , uma vez que na causa de pedir há referência sobre rescisão indireta , contudo, não há pedido no rol.
Em razão disso, deverá a parte autora proceder à emenda a inicial, de forma substitutiva, esclarecendo a questão acima apontada, no mesmo prazo acima, sob pena de extinção.
Em havendo cumprimento do determinado acima, inclua-se o feito em pauta .
SAO GONCALO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANIA DE SOUZA CONCEICAO -
25/02/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DE SOUZA CONCEICAO
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25/02/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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21/02/2025 15:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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