TRT1 - 0100986-39.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2025 11:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8361c1 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Adesivo interposto em 13/05/2025 pela autora - QUEZIA GOMES DOS SANTOS - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 81765d7 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 4f5e04b ( x ) Deferido à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 15 de maio de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Recurso Adesivo da autora. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 15 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GL TGM COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ANA PAULA GARCIA DA COSTA -
15/05/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA GARCIA DA COSTA
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15/05/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) GL TGM COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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15/05/2025 12:52
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de QUEZIA GOMES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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15/05/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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15/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANA PAULA GARCIA DA COSTA em 13/05/2025
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13/05/2025 18:07
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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13/05/2025 17:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4055596 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 22/04/2025 pela reclamada - GL TGM COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 5c7607d ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 47c091b ( x ) Depósito Recursal - juntado em ID 3bbefdd, no valor de R$ 6.567.00 ( x ) Custas comprovadas em ID 3bbefdd, no valor de R$ 200,00. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 28 de abril de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Recurso Ordinário da reclamada - GL TGM COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
28/04/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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28/04/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA GARCIA DA COSTA
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28/04/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA GOMES DOS SANTOS
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28/04/2025 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GL TGM COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA sem efeito suspensivo
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28/04/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de QUEZIA GOMES DOS SANTOS em 25/04/2025
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22/04/2025 19:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA GARCIA DA COSTA
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06/04/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) GL TGM COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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06/04/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA GOMES DOS SANTOS
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06/04/2025 19:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GL TGM COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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04/04/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de QUEZIA GOMES DOS SANTOS em 28/03/2025
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20/03/2025 13:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cca5e39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos e condenar GL TGM COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA e ANA PAULA GARCIA DA COSTA a pagarem à QUEZIA GOMES DOS SANTOS, no prazo legal, o(s) seguinte(s) título(s): a) repercussões do salário “por fora” em aviso-prévio indenizado, décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço, fundo de garantia acrescido da indenização de 40% e repouso semanal remunerado b) horas extras, acrescidas de 50%, decorrentes da violação do intervalo intrajornada suprimido (40 minutos); c) diferenças de FGTS.
Honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total: a) da condenação, entendida como somatório das verbas deferidas à parte autora; b) da vantagem econômica auferida pela parte ré, assim entendida como a somatória dos pedidos rejeitados, vale dizer, cuja improcedência foi declarada.
Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso o reclamante do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.
Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Custas, pela reclamada, de R$ 200,00 sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado à condenação para este efeito específico – art. 789, IV, §2 da CLT.
Intimem-se as partes.
A intimação da União, na forma do artigo 832, § 5º da CLT, fica postergada à oportunidade da homologação da sentença de liquidação, quando, não havendo quebra de escala (art. 832, § 7º. da CLT), será devidamente intimada.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GL TGM COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ANA PAULA GARCIA DA COSTA -
16/03/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA GARCIA DA COSTA
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16/03/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) GL TGM COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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16/03/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA GOMES DOS SANTOS
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16/03/2025 08:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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16/03/2025 08:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de QUEZIA GOMES DOS SANTOS
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16/03/2025 08:03
Concedida a gratuidade da justiça a QUEZIA GOMES DOS SANTOS
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06/03/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANA PAULA GARCIA DA COSTA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de GL TGM COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 27/02/2025
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27/02/2025 16:04
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 24/02/2025
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25/02/2025 19:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100986-39.2023.5.01.0248 RECLAMANTE: QUEZIA GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: GL TGM COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ANA PAULA GARCIA DA COSTA Manifestem-se as partes sobre #dba9f73, bem como apresentem razões finais, em querendo, em 10 dias. NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA AMORIM DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA GARCIA DA COSTA -
11/02/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA GARCIA DA COSTA
-
11/02/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) GL TGM COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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11/02/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA GOMES DOS SANTOS
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10/02/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 09:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 12:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/12/2024 13:51
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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09/12/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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07/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de QUEZIA GOMES DOS SANTOS em 06/12/2024
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29/11/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 22:03
Expedido(a) ofício a(o) QUEZIA GOMES DOS SANTOS
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12/11/2024 08:57
Expedido(a) ofício a(o) CLAUDIANE DA SILVA
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11/11/2024 13:35
Audiência de instrução realizada (11/11/2024 12:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de GL TGM COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 16/10/2024
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10/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de QUEZIA GOMES DOS SANTOS em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) GL TGM COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
07/10/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
02/10/2024 08:32
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANE DA SILVA
-
30/09/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA GOMES DOS SANTOS
-
30/09/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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26/09/2024 00:40
Decorrido o prazo de ANA PAULA GARCIA DA COSTA em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:40
Decorrido o prazo de GL TGM COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 25/09/2024
-
20/09/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA GARCIA DA COSTA
-
16/09/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) GL TGM COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
16/09/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA GOMES DOS SANTOS
-
16/09/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA GARCIA DA COSTA
-
16/09/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) GL TGM COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
16/09/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA GOMES DOS SANTOS
-
16/09/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 20:41
Audiência de instrução designada (11/11/2024 12:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/09/2024 20:41
Audiência de instrução cancelada (21/10/2024 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/09/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
12/09/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 11:54
Audiência de instrução designada (21/10/2024 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/09/2024 11:38
Audiência de instrução realizada (11/09/2024 10:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/09/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 14:56
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
11/07/2024 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2024 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2024 13:44
Audiência de instrução designada (11/09/2024 10:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/04/2024 11:32
Audiência inicial realizada (29/04/2024 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/04/2024 16:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
27/04/2024 16:33
Juntada a petição de Contestação
-
27/04/2024 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2023 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de QUEZIA GOMES DOS SANTOS em 30/11/2023
-
23/11/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 08:12
Expedido(a) notificação a(o) ANA PAULA GARCIA DA COSTA
-
22/11/2023 08:12
Expedido(a) notificação a(o) GL TGM COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
21/11/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA GOMES DOS SANTOS
-
21/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 13:43
Audiência inicial designada (29/04/2024 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/11/2023 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
09/11/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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