TRT1 - 0100142-73.2025.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
31/07/2025 10:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/07/2025 10:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/07/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 20:17
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 14:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/06/2025 14:22
Iniciada a liquidação
-
26/06/2025 12:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
26/06/2025 12:21
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO MELQUIADES COSTA
-
26/06/2025 12:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
26/06/2025 12:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/06/2025 09:10 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/06/2025 13:26
Audiência inicial por videoconferência designada (26/06/2025 09:10 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/06/2025 13:25
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/06/2025 09:10 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/06/2025 13:25
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/06/2025 09:10 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/06/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 15:20
Juntada a petição de Contestação
-
10/06/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de FABIO MELQUIADES COSTA em 04/06/2025
-
27/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f21e8ee proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
A parte autora alega que foi admitida em 13/11/2015 e dispensada sem justo motivo em 17/12/2024 sem o pagamento das verbas resilitórias.
Requer a concessão da tutela de urgência para movimentação de sua conta vinculada e habilitação ao seguro desemprego.
O documento de id 487fbdd, pág. 1, demonstra que houve dispensa sem justa causa.
Presente, portanto, o fumus boni iuris.
O perigo da demora está presente, uma vez que os títulos postulados possuem natureza alimentar.
Assim, presentes os requisitos constantes do art. 300 do CPC, concedo a tutela de urgência para determinar a expedição de alvará para movimentação de sua conta vinculada, e a expedição de ofício para habilitação ao seguro desemprego: DO FGTS: DETERMINA à Caixa Econômica Federal, que, à vista do presente, efetue o pagamento pessoalmente a FABIO MELQUIADES COSTA, nome da mãe Maria Almeida Costa, portador(a) da CTPS nº 50807, Série 069/RJ, CPF nº CPF: *59.***.*47-53, PIS nº *80.***.*46-35, data de admissão 13/11/2015 e data de demissão 17/12/2024 dos depósitos efetuados por VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI, CNPJ: 30.***.***/0001-80, na conta vinculada ao FGTS, com os respectivos /acréscimos legais.
Para o(a) beneficiário(a) se habilitar ao recebimento do FGTS, deverá comparecer a qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, portando o presente documento assinado eletronicamente e também os documentos acima.
Observe-se que o presente possui força de alvará para fins de levantamento de FGTS.
DO SEGURO-DESEMPREGO: O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do Reclamante/Consignante, FABIO MELQUIADES COSTA, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Deve a parte autora juntar aos autos, após o levantamento do FGTS, o extrato de sua conta vinculada, para fins de averiguação de possíveis inconsistências.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Após, aguardem a audiência já designada.
SAO GONCALO/RJ, 26 de maio de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO MELQUIADES COSTA -
26/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI
-
26/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MELQUIADES COSTA
-
26/05/2025 11:21
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIO MELQUIADES COSTA
-
23/05/2025 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/05/2025 08:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
16/05/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
15/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a7b327 proferido nos autos.
JUÍZO 100% DIGITAL Despacho Vistos etc.
Designo audiência INICIAL para o dia 11/06/2025 às 09h10min. A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem PRESENCIALMENTE, na Sala de Audiências da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ (Rua Lourenço Abrantes, 59, 3ª andar, Centro, São Gonçalo, RJ), ou por VIDEOCONFERÊNCIA, mediante acesso à plataforma ZOOM CLOUD MEETINGS, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo.
Caso acesse por celular, será necessário baixar o aplicativo do ZOOM com antecedência.
Para acessar, devem utilizar o link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.sg ou ID: 546 113 1104 (sem senha). Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e vídeo), suportando o ônus cabível, se não lograr êxito. Providencie a secretaria a certificação das orientações de acesso à sala de audiência virtual. Em caso de dúvidas ou dificuldade no acesso, a parte deverá entrar em contato nos telefones desta unidade disponibilizados no sítio deste TRT, sendo eles: 2117-2036 ou 2117-2037, ou através do balcão virtual https://www.trt1.jus.br/web/guest/balcao-virtual, nos horários de atendimento ao público, das 09:00 às 16:00.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Havendo pedido de pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e pedidos com base em alegação de doença profissional/acidente de trabalho, deverá o reclamado, juntar aos autos LTCAT, PPRA, PCMSO, de todo o período contratual da parte autora, bem como exames periódicos, admissional e demissional, na forma do artigo 396 e sob as penas do artigo 400 do CPC. Ainda da mesma forma e sob as mesmas penalidades (arts 396 e 400/CPC), deverá o réu juntar aos autos os controles de frequência, comprovantes de depósito de FGTS e recibos salariais do período trabalhado.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
No prazo de 5 dias, da citação, deverá a parte ré dizer se concorda com a tramitação pelo Juízo 100% digital.
Em caso de concordância, deverá a reclamada fornecer o seu endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel, bem como de seus advogados.
Ciente de que, após o decurso do prazo, o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital, conforme Ato Conjunto 15/2021 deste E.
TRT.
Intime-se o/a autor(a) e cite(m)-se a(s) reclamada(s).
CB SAO GONCALO/RJ, 13 de maio de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO MELQUIADES COSTA -
13/05/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI
-
13/05/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MELQUIADES COSTA
-
13/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MELQUIADES COSTA
-
13/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
02/05/2025 17:06
Audiência inicial por videoconferência designada (11/06/2025 09:10 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d25207 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Apreciada a manifestação de id. 64f1ce5, mantenho a decisão de id. ede97ef, que indeferiu a Tutela de Evidência, por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a audiência.
SAO GONCALO/RJ, 14 de abril de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO MELQUIADES COSTA -
14/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MELQUIADES COSTA
-
14/04/2025 14:17
Não concedida a tutela provisória de evidência de FABIO MELQUIADES COSTA
-
14/04/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
11/04/2025 14:14
Juntada a petição de Tutela da Evidência
-
10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ede97ef proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
A parte autora alega que foi admitida em 13/11/2015 e dispensada sem justo motivo em 17/12/2024 sem o pagamento das verbas resilitórias.
Frisa que "A sua carteira digital acostada no Id 135b02d informa que o prazo do aviso prévio indenizado tem como data projetada 12.02.2025, o que comprova a dispensa sem justa causa".
Requer a concessão da tutela de urgência para movimentação de sua conta vinculada e habilitação ao seguro desemprego.
Analiso.
Com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, para a antecipação dos efeitos da tutela pretendida pela reclamante, no pedido inicial, impõe-se a existência de elementos que evidenciem dispensa sem justa causa operada pela reclamada, sem a observância das garantias legais trabalhistas da obreira e das obrigações decorrentes do contrato de trabalho impostas à empregadora.
No caso dos autos, não há prova inequívoca da dispensa injustificada.
Por conseguinte, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Intime-se Inclua-se o feito em pauta .
SAO GONCALO/RJ, 09 de abril de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO MELQUIADES COSTA -
09/04/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MELQUIADES COSTA
-
09/04/2025 10:37
Não concedida a tutela provisória de evidência de FABIO MELQUIADES COSTA
-
09/04/2025 08:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
08/04/2025 10:58
Juntada a petição de Tutela da Evidência
-
14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de FABIO MELQUIADES COSTA em 13/03/2025
-
28/02/2025 16:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4173eb9 proferido nos autos.
Vistos etc.
Inclua-se o feito em pauta.
SAO GONCALO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO MELQUIADES COSTA -
25/02/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MELQUIADES COSTA
-
25/02/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
21/02/2025 16:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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