TRT1 - 0100142-73.2025.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
31/07/2025 10:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/07/2025 10:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/07/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 20:17
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 14:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/06/2025 14:22
Iniciada a liquidação
-
26/06/2025 12:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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26/06/2025 12:21
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO MELQUIADES COSTA
-
26/06/2025 12:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/06/2025 12:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/06/2025 09:10 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/06/2025 13:26
Audiência inicial por videoconferência designada (26/06/2025 09:10 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/06/2025 13:25
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/06/2025 09:10 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/06/2025 13:25
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/06/2025 09:10 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/06/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 15:20
Juntada a petição de Contestação
-
10/06/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de FABIO MELQUIADES COSTA em 04/06/2025
-
27/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI
-
26/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MELQUIADES COSTA
-
26/05/2025 11:21
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIO MELQUIADES COSTA
-
23/05/2025 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/05/2025 08:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
16/05/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
15/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI
-
13/05/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MELQUIADES COSTA
-
13/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MELQUIADES COSTA
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13/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
02/05/2025 17:06
Audiência inicial por videoconferência designada (11/06/2025 09:10 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d25207 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Apreciada a manifestação de id. 64f1ce5, mantenho a decisão de id. ede97ef, que indeferiu a Tutela de Evidência, por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a audiência.
SAO GONCALO/RJ, 14 de abril de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO MELQUIADES COSTA -
14/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MELQUIADES COSTA
-
14/04/2025 14:17
Não concedida a tutela provisória de evidência de FABIO MELQUIADES COSTA
-
14/04/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
11/04/2025 14:14
Juntada a petição de Tutela da Evidência
-
10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ede97ef proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
A parte autora alega que foi admitida em 13/11/2015 e dispensada sem justo motivo em 17/12/2024 sem o pagamento das verbas resilitórias.
Frisa que "A sua carteira digital acostada no Id 135b02d informa que o prazo do aviso prévio indenizado tem como data projetada 12.02.2025, o que comprova a dispensa sem justa causa".
Requer a concessão da tutela de urgência para movimentação de sua conta vinculada e habilitação ao seguro desemprego.
Analiso.
Com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, para a antecipação dos efeitos da tutela pretendida pela reclamante, no pedido inicial, impõe-se a existência de elementos que evidenciem dispensa sem justa causa operada pela reclamada, sem a observância das garantias legais trabalhistas da obreira e das obrigações decorrentes do contrato de trabalho impostas à empregadora.
No caso dos autos, não há prova inequívoca da dispensa injustificada.
Por conseguinte, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Intime-se Inclua-se o feito em pauta .
SAO GONCALO/RJ, 09 de abril de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO MELQUIADES COSTA -
09/04/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MELQUIADES COSTA
-
09/04/2025 10:37
Não concedida a tutela provisória de evidência de FABIO MELQUIADES COSTA
-
09/04/2025 08:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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08/04/2025 10:58
Juntada a petição de Tutela da Evidência
-
14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de FABIO MELQUIADES COSTA em 13/03/2025
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28/02/2025 16:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4173eb9 proferido nos autos.
Vistos etc.
Inclua-se o feito em pauta.
SAO GONCALO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO MELQUIADES COSTA -
25/02/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MELQUIADES COSTA
-
25/02/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
21/02/2025 16:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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