TRT1 - 0101023-84.2024.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 15:14
Juntada a petição de Contraminuta
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24/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RIBEIRO DE ALMEIDA
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23/07/2025 13:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GALVAO ENGENHARIA S/A sem efeito suspensivo
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23/07/2025 00:52
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 72dce86) para Manifestação
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23/07/2025 00:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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08/05/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 17:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/05/2025 17:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/05/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6df9f60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, a 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ CONHECE dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por GALVÃO ENGENHARIA S/A - em recuperação judicial, e, no mérito, julga-os IMPROCEDENTES na forma da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26, pelo embargante.
Intimem-se, devendo o credor impulsionar o feito , ante o teor do art. 878 da CLT, em 10 dias.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO RIBEIRO DE ALMEIDA -
25/04/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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25/04/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RIBEIRO DE ALMEIDA
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25/04/2025 14:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GALVAO ENGENHARIA S/A
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25/04/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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11/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de RENATO RIBEIRO DE ALMEIDA em 10/04/2025
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02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4050110 proferido nos autos.
Vistos etc.
Recebo os Embargos à Execução apresentados pela reclamada espontaneamente, na forma do art. 878 da CLT.
Ante a possibilidade de efeito modificativo, dê-se vista à parte contrária, por cinco dias, nos termos do art. 897-A, §2º da CLT.
Após, voltem conclusos.
SAO GONCALO/RJ, 01 de abril de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO RIBEIRO DE ALMEIDA -
01/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RIBEIRO DE ALMEIDA
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01/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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01/04/2025 14:37
Iniciada a execução
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21/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de RENATO RIBEIRO DE ALMEIDA em 20/03/2025
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14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de RENATO RIBEIRO DE ALMEIDA em 13/03/2025
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12/03/2025 16:03
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/02/2025 16:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2daff25 proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de examinar pedido de prescrição Bienal/extintiva suscitada pela reclamada, conforme razões expostas na manifestação (id 9dfcdb1) .
Passo a análise : Prescrição da pretensão executória A prescrição da pretensão executória ocorre pelo fato do titular do direito reconhecido no título não promover os atos necessários para dar início ao cumprimento da sentença no prazo legal.
No caso de Ação de Cumprimento de Sentença, em regra, esse prazo deve ser computado da data da intimação da decisão determinando o desmembramento da ação coletiva para que o titular promovesse a liquidação e a cobrança mediante ação individual por livre distribuição No presente caso a Ação Coletiva transitou em julgado em 13/04/2021 , conforme certidão de id. aa6a9d7, nos autos do Processo de nº AIRR - 1867-86.2011.5.01.0261.
No Juízo da 1ª Vara de Trabalho desta Comarca, onde tramitou a Ação Coletiva, houve determinação para "livre distribuição" das execuções individuais da Ação Coletiva, em 15/03/2022, com publicação/intimação em 28/03/2022, este seria o marco para a contagem da prescrição, a presente ação foi distribuída em 22/12/2024.
A pretensão do trabalhador se submete ao prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (art.7º, XXIX, da CRFB/88).
Sendo assim, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Coletiva -Súmula n. 150, do E.
STF.
Assim, considerando a data da intimação da determinação para livre distribuição (28/03/2022) e a data da distribuição da presente Ação (22/12/2024), verifica-se que não restou configurada a prescrição da pretensão executória, posto que a Ação foi proposta no prazo de cinco anos.
Nesse sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
O marco temporal inicial do transcurso do prazo prescricional, na execução individual de sentença genérica, é a publicação da decisão que determinou o desmembramento da execução coletiva, razão pela qual, não havendo transcorrido o quinquênio entre aquela data e o ajuizamento da presente ação executiva individual, incabível o pronunciamento da prescrição. Recurso do exequente provido. 0101065-07.2019.5.01.0006 - DEJT 2023-02-14 - Órgão Julgador: Quinta Turma, Juiz / Relator / Redator ;GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA AÇÃO EXECUTÓRIA DE TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM AÇÃO COLETIVA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
O prazo de propositura da execução individual deve ser o mesmo fixado para o ajuizamento da ação coletiva.
E sendo este último de cinco anos, na forma do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, deve prevalecer o quinquênio também para as ações executivas.
Súmula 150 do E.
STF. 0100812-14.2019.5.01.0040 - DEJT 2023-03-10 - Órgão Julgador: Sexta Turma, Juiz / Relator / Redator: ANGELO GALVAO ZAMORANO Rejeito a arguição. À contadoria para verificação.
SAO GONCALO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENATO RIBEIRO DE ALMEIDA -
25/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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25/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RIBEIRO DE ALMEIDA
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25/02/2025 13:22
Homologada a liquidação
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25/02/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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25/02/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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25/02/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RIBEIRO DE ALMEIDA
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25/02/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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21/02/2025 20:49
Juntada a petição de Impugnação
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30/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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17/01/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RIBEIRO DE ALMEIDA
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14/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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13/01/2025 10:45
Iniciada a liquidação
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22/12/2024 03:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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