TRT1 - 0100135-78.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 09:07
Arquivados os autos definitivamente
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA DOS SANTOS LIMA DE ARAUJO em 24/03/2025
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11/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b789f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço do recurso e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra.
INTIME-SE A PARTE.
Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DOS SANTOS LIMA DE ARAUJO -
10/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DOS SANTOS LIMA DE ARAUJO
-
10/03/2025 15:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA DOS SANTOS LIMA DE ARAUJO
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10/03/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
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10/03/2025 10:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 17:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2686f2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a presente execução, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC.
A uma, porque, na forma do art. 6º, parágrafo único, do Ato GCGJT nº 001/2012, "a execução prosseguirá sem o desarquivamento dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a Certidão de Crédito Trabalhista, preservada a numeração original".
A duas, porque a execução que se processa nos autos nº 0148100-14.2009.5.01.0264 foi extinta pelo MM.
Juiz designado pela Portaria nº 9 - SCR/2025, a qual reconheceu a prescrição intercorrente.
Intime-se a autora.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DOS SANTOS LIMA DE ARAUJO -
24/02/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DOS SANTOS LIMA DE ARAUJO
-
24/02/2025 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
-
24/02/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
24/02/2025 11:24
Iniciada a execução
-
21/02/2025 10:09
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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