TRT1 - 0100176-97.2022.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO LOPES CARDOSO
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26/08/2025 14:00
Homologada a liquidação
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26/08/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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16/07/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO LOPES CARDOSO
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10/07/2025 09:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de PAULO SERGIO LOPES CARDOSO
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09/07/2025 23:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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09/07/2025 23:42
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 00:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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04/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/06/2025
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19/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/04/2025
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27/02/2025 15:05
Iniciada a execução
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27/02/2025 10:52
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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26/02/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação (concordância)
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24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a5017d proferida nos autos.
Vistos, etc. HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 20/02/2025: Reclamante - R$ 948,24 FGTS a depositar - R$ 85,23 INSS - R$ 307,33 TOTAL - R$ 1.340,80 Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014. Intimem-se as partes, sendo a ré na forma do art. 535 do CPC e o autor na forma do art. 884 da CLT, inclusive para, caso deseje a transferência dos valor(es) do(s) alvará(s) para a conta corrente da reclamante ou do patrono, que informe os dados bancários do destinatário da transferência (nome, CPF, banco, código do banco, agência e conta). Decorrido o prazo in albis, expeça-se Precatório/RPV. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO LOPES CARDOSO -
21/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO LOPES CARDOSO
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21/02/2025 12:34
Homologada a liquidação
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20/02/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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27/01/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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19/12/2024 04:23
Recebidos os autos para prosseguir
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10/10/2022 20:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/10/2022 16:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO SERGIO LOPES CARDOSO sem efeito suspensivo
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05/10/2022 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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05/10/2022 14:50
Encerrada a conclusão
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30/09/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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20/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/08/2022
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21/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
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21/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 18:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/07/2022 00:26
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/07/2022
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30/06/2022 15:50
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de petição)
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29/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/06/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO LOPES CARDOSO
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28/06/2022 15:16
Declarada a decadência ou a prescrição
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28/06/2022 14:49
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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28/06/2022 14:49
Encerrada a conclusão
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30/05/2022 23:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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30/05/2022 20:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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24/05/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
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24/05/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO LOPES CARDOSO
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20/05/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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11/05/2022 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Cálculos)
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03/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/05/2022
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04/04/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/04/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
01/04/2022 13:31
Iniciada a liquidação
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09/03/2022 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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