TRT1 - 0100838-66.2024.5.01.0321
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/09/2025 11:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e39417d proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao TRT.
Verifique a Secretaria se estão corretos os dados informados pelas partes na autuação do processo devendo proceder a complementação, com retificação mediante certidão nos autos, nos termos do Provimento Nº 02/2019.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de agosto de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/08/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/08/2025 07:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARTHUR MEDEIROS DE SOUZA sem efeito suspensivo
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21/08/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/08/2025
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18/08/2025 15:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dc56f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, conheço dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, ACOLHO-OS, para sanar a omissão apontada, o que, todavia, não importa em efeito infringente, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra.
Intimem-se as partes.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
05/08/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/08/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR MEDEIROS DE SOUZA
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05/08/2025 08:28
Acolhidos os Embargos de Declaração de ARTHUR MEDEIROS DE SOUZA
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29/07/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/07/2025
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19/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff348d2 proferido nos autos.
Considerando a possibilidade e efeito modificativo dos embargos de declaração, dê-se vista à Reclamada para manifestação, em 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
16/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/07/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 22:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/07/2025 08:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d5557a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, (1) defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor, (2) rejeito a prejudicial de mérito, (3) julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e (4) condeno, ainda, o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, devendo ser observada a disposição do §4º do mesmo dispositivo legal, vedada, contudo, a compensação com créditos provenientes de qualquer processo, por força de decisão plenária regional com efeitos vinculantes (ArgIncCiv 0102282-40.2018.5.01.0000) e da decisão proferida na ADIn 5.766.
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por meio de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 1.281,87, calculadas sobre R$ 64.093,18, valor atribuído à causa, de cujo recolhimento fica dispensado. INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR MEDEIROS DE SOUZA -
07/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR MEDEIROS DE SOUZA
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07/07/2025 15:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.281,86
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07/07/2025 15:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ARTHUR MEDEIROS DE SOUZA
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07/07/2025 15:15
Concedida a gratuidade da justiça a ARTHUR MEDEIROS DE SOUZA
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11/06/2025 23:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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21/05/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 10:53
Audiência una realizada (07/05/2025 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/05/2025 18:19
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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27/02/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100838-66.2024.5.01.0321 : ARTHUR MEDEIROS DE SOUZA : AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 07/05/2025 09:30 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR MEDEIROS DE SOUZA
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27/11/2024 14:56
Audiência una designada (07/05/2025 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/11/2024 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 05:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/11/2024 05:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/11/2024 08:10
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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14/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de ARTHUR MEDEIROS DE SOUZA em 13/11/2024
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13/11/2024 16:12
Declarada a incompetência
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13/11/2024 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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13/11/2024 15:43
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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13/11/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR MEDEIROS DE SOUZA
-
04/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
01/11/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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