TRT1 - 0100777-54.2023.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/05/2025
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/05/2025
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA JANDRE em 14/05/2025
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/05/2025
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/05/2025
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA JANDRE em 14/05/2025
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bf4337 proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: RODRIGO DE OLIVEIRA JANDRE, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: RODRIGO DE OLIVEIRA JANDRE, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de reclamação trabalhista na qual o autor postulou, entre outros pedidos, o reconhecimento de vínculo empregatício com a reclamada, alegando ter sofrido fraude trabalhista na relação mantida entre as partes.
Verifico que a presente matéria é afeta ao Tema 1389 de Repercussão Geral, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, na qual aborda a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador especialmente para essa finalidade".
O Exmo.
Ministro Relator, Gilmar Mendes, nos termos da decisão de 14/04/2025, determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”.
Assim, considerando que a presente ação discute a existência de vínculo de emprego de bancário por interposta pessoa jurídica, enquanto a reclamada defende a licitude do contrato de prestação de serviços, entendo que o caso se enquadra nas hipóteses elencadas pela determinação do STF.
Diante do exposto, DETERMINO: 1.
A suspensão do presente processo, nos termos do artigo 313, V, a, do CPC, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário ARE 1532603 RG/PR pelo STF; 2.
A intimação das partes para ciência da decisão; 3. À Secretaria para realizar o lançamento no sistema PJe para constar o sobrestamento com o registro do movimento processual “Recurso extraordinário com repercussão geral no STF (265)", com indicação do Tema 1389; 4.
Após o julgamento definitivo do Tema 1389 pelo STF, ou determinação em contrário da Suprema Corte, venham os autos conclusos para prosseguimento do feito. amc RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - RODRIGO DE OLIVEIRA JANDRE -
29/04/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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29/04/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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29/04/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE OLIVEIRA JANDRE
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29/04/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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29/04/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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29/04/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE OLIVEIRA JANDRE
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29/04/2025 14:37
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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29/04/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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29/04/2025 10:41
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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21/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/03/2025
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21/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/03/2025
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21/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA JANDRE em 20/03/2025
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14/03/2025 15:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100777-54.2023.5.01.0512 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: RODRIGO DE OLIVEIRA JANDRE, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: RODRIGO DE OLIVEIRA JANDRE, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Exma.
Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE OLIVEIRA JANDRE -
06/03/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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06/03/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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06/03/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE OLIVEIRA JANDRE
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27/02/2025 09:02
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 e não provido
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27/02/2025 09:02
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e não provido
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27/02/2025 09:02
Conhecido o recurso de RODRIGO DE OLIVEIRA JANDRE - CPF: *84.***.*41-36 e não provido
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14/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/02/2025
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13/02/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/02/2025 11:11
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 10:00 26/02/2025 SESSÃO PRESENCIAL - Des. NÉLIE ()
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04/02/2025 10:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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27/01/2025 15:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/01/2025 15:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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23/01/2025 11:12
Retirado de pauta o processo
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12/12/2024 12:51
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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12/12/2024 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 13:10
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 22/01/2025 sessão presencial - Des. Nélie ()
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12/11/2024 08:57
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:16
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Juíza Nélie ()
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07/10/2024 23:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2024 17:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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17/07/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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