TRT1 - 0010886-65.2014.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98b7ba3 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID #id:e2c5734, sendo: Valor Líquido Rte: R$ 361.320,67Depósito de FGTS: R$ 31.219,79INSS: R$ 119.464,31Custas: R$ 10.240,10Total: R$ 522.244,87 2) Intimem-se as partes, sendo a Ré, na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento em 48h.
Observe-se que o imposto de renda, custas e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO -
01/08/2017 10:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar execução
-
23/03/2017 12:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para julgar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
22/09/2016 00:03
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 21/09/2016 23:59:59
-
13/09/2016 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2016
-
13/09/2016 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2016 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2016 16:20
Conclusos os autos para despacho a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
06/07/2016 00:01
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 05/07/2016 23:59:59
-
06/07/2016 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS BARREIRO CABANELAS em 05/07/2016 23:59:59
-
25/06/2016 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2016
-
25/06/2016 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2016 14:06
Não admitido o Recurso de Revista de MARCOS BARREIRO CABANELAS - CPF: *06.***.*87-37
-
25/04/2016 14:06
Não admitido o Recurso de Revista de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO - CNPJ: 31.***.***/0001-55
-
25/04/2016 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
30/09/2015 00:04
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 29/09/2015 23:59:59
-
30/09/2015 00:04
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS DA SILVA CASTRO em 29/09/2015 23:59:59
-
30/09/2015 00:04
Decorrido o prazo de ELSON FERREIRA SANTIAGO em 29/09/2015 23:59:59
-
30/09/2015 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS BARREIRO CABANELAS em 29/09/2015 23:59:59
-
19/09/2015 00:14
Publicado(a) o(a) Acórdão DEJT em 21/09/2015
-
19/09/2015 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão DEJT no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2015 16:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS BARREIRO CABANELAS - CPF: *06.***.*87-37
-
11/09/2015 16:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO - CNPJ: 31.***.***/0001-55
-
27/08/2015 11:42
Incluído o processo em pauta (09/09/2015, 15:30:00, EM MESA)
-
18/08/2015 16:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/08/2015 11:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
11/08/2015 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2015 07:51
Conclusos os autos para despacho a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
28/06/2015 00:07
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 26/06/2015 23:59:59
-
28/06/2015 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS BARREIRO CABANELAS em 26/06/2015 23:59:59
-
28/06/2015 00:07
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS DA SILVA CASTRO em 26/06/2015 23:59:59
-
28/06/2015 00:07
Decorrido o prazo de ELSON FERREIRA SANTIAGO em 26/06/2015 23:59:59
-
18/06/2015 00:22
Publicado(a) o(a) Acórdão DEJT em 18/06/2015
-
18/06/2015 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão DEJT no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2015 12:23
Conhecido o recurso de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO - CNPJ: 31.***.***/0001-55 e não provido
-
14/05/2015 00:13
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2015
-
13/05/2015 11:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2015 11:00
Incluído o processo em pauta (25/05/2015, 15:30:00, 3ª TURMA)
-
10/04/2015 15:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/04/2015 10:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar)
-
01/04/2015 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2015 15:51
Conclusos os autos para despacho
-
07/11/2014 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2014
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO DEJT • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO DEJT • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100390-32.2021.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Luis Monteiro Rondelli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2021 14:52
Processo nº 0100680-81.2020.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Sanches Guilherme
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2024 12:35
Processo nº 0100680-81.2020.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Sanches Guilherme
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2020 15:50
Processo nº 0100627-68.2024.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erika Barbosa Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2024 19:40
Processo nº 0101168-34.2024.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Franciele Fontana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2024 16:48