TRT1 - 0101056-48.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 08:53
Arquivados os autos definitivamente
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07/03/2025 08:53
Transitado em julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 03:56
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA em 06/03/2025
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07/03/2025 03:56
Decorrido o prazo de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/03/2025
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07/03/2025 03:56
Decorrido o prazo de MAICON LUCIO COSTA ISAQUE em 06/03/2025
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17/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dbfb13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: Julgar improcedentes os pedidos formulados por MAICON LUCIO COSTA ISAQUE em face de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA e CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA, nos termos da fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora em condição suspensiva de exigibilidade.
Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 1.295,81, calculadas sobre R$ 64.790,85, valor da causa, nos termos do art. 789, II, da CLT, ficando isento de recolhimento, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA -
14/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
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14/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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14/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MAICON LUCIO COSTA ISAQUE
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14/02/2025 13:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.295,82
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14/02/2025 13:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAICON LUCIO COSTA ISAQUE
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14/02/2025 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a MAICON LUCIO COSTA ISAQUE
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14/02/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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03/02/2025 17:18
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 12:37
Juntada a petição de Razões Finais
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29/01/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 13:45
Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2025 09:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 20:40
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 12:57
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2024 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MAICON LUCIO COSTA ISAQUE em 20/09/2024
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16/09/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
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13/09/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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13/09/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MAICON LUCIO COSTA ISAQUE
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12/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 14:47
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 09:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MAICON LUCIO COSTA ISAQUE
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11/09/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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10/09/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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