TRT1 - 0100969-25.2023.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:39
Audiência una por videoconferência realizada (28/08/2025 09:00 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100969-25.2023.5.01.0079 : CARLOS EDUARDO BARZAN : VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI DESTINATÁRIO(S): CARLOS EDUARDO BARZAN Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA no dia, horário e link para acesso abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: AUDIÊNCIA Una por videoconferência - Sala "VT79RJ": 28/08/2025 09:00 Processo: 0100969-25.2023.5.01.0079 ID da reunião: 387 666 4409 - Senha de acesso: 406047 Link de acesso à Sala de audiência virtual (ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3876664409?pwd=R1pla2s4dzJzVnR2SzQ5R2lPcU45dz09 Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT, devendo os patronos e partes encaminharem o link de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas. Desde já, fica alertado que, a qualquer momento, o Juízo poderá solicitar as partes que mostrem o espaço físico em que se encontram, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, deve-se manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 1.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3.
Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 4.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/06, com a Resolução nº 94/12 e Resolução nº 120/13, ambas do CSJT, em até 1 hora antes do início da audiência (Ato nº 16/13, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 5.
A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC, sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 7.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
RENATA ANTUNES RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO BARZAN -
17/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
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17/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO BARZAN
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17/02/2025 13:49
Audiência una por videoconferência designada (28/08/2025 09:00 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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17/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 16/12/2024
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14/11/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
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07/11/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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15/10/2024 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 08:32
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO BARZAN
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24/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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19/08/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO BARZAN
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01/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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24/07/2024 19:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/07/2024 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2024 14:33
Expedido(a) mandado a(o) IRINI TSOUROUTSOGLOU SOCIEDADE DE ADVOCACIA
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04/07/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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21/05/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO BARZAN
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17/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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16/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 15/05/2024
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11/04/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
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02/04/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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08/03/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO BARZAN
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21/02/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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29/01/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO BARZAN
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25/01/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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11/01/2024 10:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/12/2023 15:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/12/2023 15:29
Expedido(a) mandado a(o) VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
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06/12/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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18/11/2023 01:52
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 17/11/2023
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17/10/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
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17/10/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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13/10/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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