TRT1 - 0100023-30.2022.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/09/2024
-
20/09/2024 10:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 06:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/09/2024 06:10
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN JORGE FEITAL MARQUES
-
06/09/2024 06:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
-
04/09/2024 09:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
04/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de ALLAN JORGE FEITAL MARQUES em 03/09/2024
-
03/09/2024 21:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/09/2024 21:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/08/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN JORGE FEITAL MARQUES
-
20/08/2024 15:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
-
13/08/2024 14:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
29/07/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b40aa proferido nos autos. /LuDECISÃOAnte a possibilidade de efeito modificativo, intime-se o autor para que se manifeste sobre os embargos de declaração opostos, no prazo legal.Após, venham conclusos para julgamento pela Colega vinculada.Rio de Janeiro, 19 de julho de 2024Cassandra Passos de AlmeidaJuíza do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 22:12
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN JORGE FEITAL MARQUES
-
19/07/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
19/07/2024 11:00
Encerrada a conclusão
-
10/07/2024 20:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALLAN JORGE FEITAL MARQUES em 09/07/2024
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28/06/2024 18:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30eaab1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO pronuncia a prescrição das pretensões conexas ao período anterior a 18/01/2017e, no mérito, julga PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por Allan Jorge Feital Marques, condenando Itaú Unibanco S.A. ao pagamento das parcelas ora deferidas.Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução do que quitado a idênticos títulos.Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF nos autos da ADC 58, qual seja:a) Até o dia anterior ao ajuizamento da ação (fase pré-processual):- aplicação do índice IPCA-E a partir do mês em que a obrigação deveria ser paga (artigo 459, parágrafo único da CLT- Súmula 381 do C.
TST), acrescidos os juros legais, na forma do art. 39, caput, da Lei 8.177/91;b) A partir do ajuizamento da ação (fase processual):- aplicação somente o índice SELIC, que comporta correção monetária + juros.Sobre a matéria, assim se pronunciou o Exmo.
Ministro Alexandre de Moraes, nos autos da Reclamação Constitucional 52842/SP:“EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NARECLAMAÇÃO.
ALEGADA VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO POR ESTA CORTENO JULGAMENTO CONJUNTO DAS ADC 58 e ADC 59. INOCORRÊNCIA.APLICAÇÃO CORRETA DOS PARÂMETROS ALI DETERMINADOS.
RECURSODE AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão proferida por esta CORTE no julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867 (Rel. Min.
GILMAR MENDES) definiu que em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E (...).
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39,caput, da Lei 8.177, de 1991). 2.
O ato reclamado determinou que, para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, devem ser aplicados o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais, na forma do art. 39,caput, da Lei 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária).
Conclui-se, portanto, que se encontra em harmonia com os precedentes desta CORTE. 3. Nessas circunstâncias, em que o órgão jurisdicional reclamado seguiu os parâmetros indicados no julgamento da referida ação declaratória de constitucionalidade, quanto aos consectários legais aplicáveis à espécie, é inviável a presente reclamação. 4.
Recurso de Agravo a que se nega provimento”. (STF, Primeira Turma, AgRg na REC 52842/SP, Rel. Ministro Alexandre de Moraes, Data da Publicação: 19/5/2022.)É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciária e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculados ao final, nos termos da Lei nº8541/92, art.46 e Provimento da CGTJT nº01/96 (Súmula 368, inciso II, do C TST).Sobre as parcelas deferidas, em virtude de sua natureza salarial, deverá a Reclamada proceder ao recolhimento previdenciário, autorizando-se a retenção do percentual a cargo do reclamante (art. 832, § 3º c/c art. 879, § 1º-A, CLT).
Cujo cálculo deve, no caso de ações trabalhistas, ser calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.198, observado o limite máximo do saldo de contribuição (Súmula nº368, inciso III, do C TST).Não cumpridos os recolhimentos previdenciários, executem-se.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações enumeradas no § 9º, do art.28 da Lei nº8212/91 c/c § 9º, do art. 214 do Decreto 3048/99.O cálculo do IRRF será efetuado do modo determinado no art.12-A da Lei nº7713 de 22.12.1988, acrescentado pelo art.44 da Lei 12.350 de 20.12.2010, e, observada a IN 1127 da Receita Federal; e, a OJ 400 da SDI, os juros de mora não fazem parte da base de cálculo do IRRF, ante sua natureza indenizatória.Custas de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, pela reclamada.Cumpra-se em oito dias.Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).Dê-se ciência às partes.E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.Rio de Janeiro, 24 de junho de 2024Adriana Malheiro Rocha de LimaJuíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/06/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN JORGE FEITAL MARQUES
-
26/06/2024 09:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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26/06/2024 09:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALLAN JORGE FEITAL MARQUES
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26/06/2024 09:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALLAN JORGE FEITAL MARQUES
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13/05/2024 07:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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08/05/2024 21:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/05/2024 21:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2024 16:50
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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26/04/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/04/2024
-
26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALLAN JORGE FEITAL MARQUES em 25/04/2024
-
25/04/2024 14:59
Audiência de instrução realizada (25/04/2024 12:52 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/04/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO SIQUEIRA DRUMMOND VELASQUEZ MEDEIROS
-
19/04/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) LEVI LACERDA GOMES
-
17/04/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
15/04/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
15/04/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN JORGE FEITAL MARQUES
-
15/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
15/04/2024 08:15
Audiência de instrução designada (25/04/2024 12:52 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2024 08:15
Audiência de instrução cancelada (18/04/2024 12:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO SIQUEIRA DRUMMOND VELASQUEZ MEDEIROS
-
21/03/2024 10:32
Audiência de instrução designada (18/04/2024 12:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2024 10:32
Audiência de instrução realizada (21/03/2024 10:32 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2024 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2023 16:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
25/08/2023 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/08/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN JORGE FEITAL MARQUES
-
22/08/2023 15:32
Audiência de instrução designada (21/03/2024 10:32 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2023 15:32
Audiência de instrução cancelada (03/10/2023 10:32 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2023 11:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/03/2023 10:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2023 09:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2023 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2023 20:21
Expedido(a) Mandado de Condução Coercitiva de Testemunha a(o) RODOLFO SIQUEIRA DRUMMOND VELASQUEZ MEDEIROS
-
07/03/2023 20:21
Expedido(a) Mandado de Condução Coercitiva de Testemunha a(o) LEVI LACERDA GOMES
-
07/03/2023 20:19
Audiência de instrução designada (03/10/2023 10:32 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/03/2023 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2023 14:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/02/2023 11:40 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2022 03:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/08/2022
-
04/08/2022 03:02
Decorrido o prazo de ALLAN JORGE FEITAL MARQUES em 03/08/2022
-
27/07/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/07/2022 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN JORGE FEITAL MARQUES
-
25/07/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LEVI LACERDA GOMES
-
25/07/2022 15:39
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO SIQUEIRA DRUMMOND VELASQUEZ MEDEIROS
-
25/07/2022 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
25/07/2022 15:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/02/2023 11:40 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2022 15:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/08/2022 11:40 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/04/2022 14:31
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA E IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS)
-
04/04/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO SIQUEIRA DRUMMOND VELASQUEZ MEDEIROS
-
04/04/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LEVI LACERDA GOMES
-
04/04/2022 14:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/08/2022 11:40 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2022 13:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/04/2022 09:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2022 16:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação ITAU)
-
03/02/2022 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ITAU E DISCORDANCIA QUANTO AO JUIZO DIGITAL)
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02/02/2022 11:01
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (ROL RECLAMANTE)
-
29/01/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 01:19
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/01/2022 01:19
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN JORGE FEITAL MARQUES
-
28/01/2022 01:19
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/01/2022 01:17
Audiência inicial por videoconferência designada (04/04/2022 09:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2022 16:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
21/01/2022 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
18/01/2022 11:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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