TRT1 - 0100073-85.2021.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 225aa25 proferida nos autos.
Apresentaram as partes a minuta de acordo de ID 8956b07, que este Juízo passa a apreciar e fazer as adequações que se mostrarem necessárias. A C O R D O A parte reclamada pagará à parte reclamante a importância líquida e disponível, no valor de R$ 35.000,00, e R$ 3.500,00, a título de honorários advocatícios, totalizando R$ 38.500,00, em oito parcelas, sendo as sete primeiras de R$ 5.000,00, cada, e a última de R$ 3.500,00, todo dia 25 de cada mês, ou primeiro da útil subsequente, sendo a primeira para 25/02/2025.
Todas as parcelas serão pagas mediante depósito na conta-corrente da patrona da parte reclamante, a advogada EBORAH DE OLIVEIRA MARINS, CPF nº *38.***.*33-82, agência 6408, conta nº 44009-4 do Banco Itaú, Chave Pix (CPF *38.***.*33-82).
Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 5 dias após o vencimento de cada parcela, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitada a parcela.
A parte reclamante dá quitação geral à parte reclamada, para nada mais reclamar, quanto ao extinto contrato de trabalho.
Multa de 50% em caso de inadimplência ou atraso, sobre o saldo devedor, com antecipação das parcelas vincendas, caso existentes.
As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a aviso prévio indenizado (R$ 1.458,07), indenização de 40% (R$ 33.541,93), honorários advocatícios (R$ 3.500,00), sobre as quais não há incidência de contribuições fiscais e previdenciárias. Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 47 de 07.07.2023.
Custas de R$ 770,00, pela parte reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado, na forma do art. 790-A, sendo certo que é beneficiário da Gratuidade de Justiça, conforme estabelecido no art. 790 § 3º da CLT. ACORDO HOMOLOGADO.
Intimem-se as partes.
Cumprido, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e, ato contínuo, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção e arquivamento definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INBRANDS S.A -
14/12/2024 21:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de INBRANDS S.A em 13/12/2024
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14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de AUGUSTA DE SOUZA MAIA em 13/12/2024
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29/11/2024 09:31
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INBRANDS S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-44
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) INBRANDS S.A
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27/11/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTA DE SOUZA MAIA
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21/11/2024 10:30
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 13:00 ST6 --EM MESA HJR 13h ()
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11/11/2024 14:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/11/2024 12:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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23/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de AUGUSTA DE SOUZA MAIA em 22/07/2024
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15/07/2024 15:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) INBRANDS S.A
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09/07/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTA DE SOUZA MAIA
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04/07/2024 13:35
Conhecido o recurso de AUGUSTA DE SOUZA MAIA - CPF: *80.***.*15-72 e provido em parte
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20/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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19/06/2024 09:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/06/2024 09:05
Incluído em pauta o processo para 02/07/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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11/06/2024 17:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2024 14:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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23/02/2024 14:08
Redistribuído por sorteio por impedimento do relator
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23/02/2024 11:57
Convertido o julgamento em diligência
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22/02/2024 07:40
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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22/02/2024 07:40
Encerrada a conclusão
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20/01/2024 15:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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19/01/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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