TRT1 - 0100779-10.2021.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4756dbe proferida nos autos.
Vistos etc.
PROCEDA A SECRETARIA A EXCLUSÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DO POLO PASSIVO, ANTE A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, CONFORME SENTENÇA ID. 10deec8.
HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 21/02/2025: Reclamante - R$ 13.069,04 INSS - R$ 902,52 Honorários Advocatícios – R$ 665,68 TOTAL - R$ 14.637,24 Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Em caso de não pagamento, inclua-se a ré no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas após o prazo legal. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos.
Em caso de inadimplemento pela ré, intime-se a parte autora para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se provisoriamente os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA DE CARVALHO RIBEIRO -
17/10/2024 15:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAMILA DE CARVALHO RIBEIRO em 16/10/2024
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/10/2024
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03/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
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03/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
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03/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 22:07
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE CARVALHO RIBEIRO
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02/10/2024 22:07
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/10/2024 14:49
Conhecido o recurso de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 34.***.***/0001-01 e não provido
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26/09/2024 12:26
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 12:00 ST6 -- EM MESA TBSF 12h ()
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23/09/2024 10:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/09/2024 20:31
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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12/08/2024 21:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 23:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2024 13:03
Não concedida a assistência judiciária gratuita a OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2024 11:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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06/07/2024 23:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/07/2024 07:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/07/2024 11:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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19/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE CARVALHO RIBEIRO
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17/06/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE CARVALHO RIBEIRO
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17/06/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/06/2024 10:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/07/2024 11:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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11/06/2024 08:35
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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10/06/2024 20:03
Convertido o julgamento em diligência
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10/06/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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09/06/2024 18:57
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003)
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07/06/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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06/06/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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