TRT1 - 0100935-88.2021.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA LTDA. em 25/09/2025
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26/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de TECNO SABOR - SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA em 25/09/2025
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26/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARTA ANGELA MIRANDA PEREIRA em 25/09/2025
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12/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA LTDA. em 11/09/2025
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12/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de TECNO SABOR - SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARTA ANGELA MIRANDA PEREIRA em 11/09/2025
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11/09/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA LTDA.
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11/09/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) TECNO SABOR - SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA
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11/09/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MARTA ANGELA MIRANDA PEREIRA
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11/09/2025 15:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IGNACIO DE MORAES JUNIOR sem efeito suspensivo
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11/09/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
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10/09/2025 16:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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31/08/2025 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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31/08/2025 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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30/08/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a61aed5 proferida nos autos. DECISÃO A execução é promovida em conformidade com os interesses da credora, notadamente quando esta possui créditos do gênero alimentar, inclusive com preferência reconhecida pelo ordenamento pátrio.
O Art. 855-A da CLT, de forma expressa, determina a aplicação no processo do trabalho do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos art. 133 a 137 do CPC/15.
Até a presente data as empresas executadas não efetuaram o pagamento do débito exequendo, razão pela qual passo à análise do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (petição de 17/03/25).
Assegurado o contraditório e apresentada contestação em 03/06/25 pelos Suscitados Ignacio de Moraes Junior e Marcio MIlioni. O Suscitado Gerson Jonas Pittorri é falecido conforme certidão do Oficial de Justiça anexada em 27/08/25. Decido: Ante a impossibilidade de prosseguimento da execução em relação às empresas executadas, defiro a desconsideração das suas personalidades jurídicas de modo que os(as) sócios(as)/administradores respondam pelo devido.
O inadimplemento de verbas trabalhistas, pelas empresas, implica ofensa à ordem jurídica, caracterizando-se como abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), a qual serviu de anteparo formal para o cometimento de condutas antijurídicas por pessoas físicas, no caso, os(as) sócios(as)/administradores.
A desconsideração da personalidade jurídica é a medida processual adequada em que o Juiz determina a inclusão dos(das) sócios(as) ou administradores(as) no polo passivo para que estes(as) respondam com seu patrimônio particular pelas dívidas das empresas.
O pressuposto do deferimento da desconsideração da personalidade jurídica das empresas reclamadas é simplesmente o desatendimento de crédito na ação trabalhista. É unicamente a frustração da credora.
A desconsideração da personalidade jurídica tem por fim alcançar o patrimônio do(a) sócio(a)/administrador que se valeu do manto da personalidade jurídica para praticar abuso de personalidade. Basta a credora demonstrar o dano sofrido e o óbice encontrado na personalidade para o ressarcimento do prejuízo. É o que ocorre na presente ação trabalhista com as tentativas frustradas de execução de bens das empresas. Dispensável a produção de provas no incidente.
O instituto da desconsideração da personalidade jurídica tem por fundamento os princípios gerais de proibição do abuso de direito, fraude à lei ou prejuízo a terceiro, permitindo que o magistrado desconsidere a personalidade societária atribuindo condutas e responsabilidades diretamente aos(às) sócios(as)/administradores.
O Art. 10-A da CLT é expresso em estabelecer a ordem de preferência pelas obrigações trabalhistas (I- empresa devedora; II- sócios atuais).
Assim, deverá a execução prosseguir em relação aos Suscitados Ignacio de Moraes Junior e Marcio MIlioni. Indefiro os pedidos em relação ao sr Gerson Jonas Pittorri pois o mesmo é falecido conforme certidão anexada em 27/08/25.
Frustradas as tentativas de execução de bens dos Suscitados Ignacio de Moraes Junior e Marcio Milioni, poderá a autora renovar seu pedido em relação ao espólio, cuja execução será processada na forma da lei.
Há interesse da autora no pedido de instauração do incidente pois esse é o meio legal de ver declarada a responsabilidade dos(as) sócios(as)/administradores pelo adimplemento das verbas das quais é credora.
Com a instauração do incidente está formalizado o pedido de tutela jurisdicional contra o patrimônio do(a) sócio(a) ou administrador(a) da pessoa jurídica.
Na forma da lei, o incidente foi instaurado mediante petição endereçada ao juízo demonstrando o preenchimento dos pressupostos legais para desconsideração da personalidade jurídica das empresas.
Não há que se falar em produção de provas no incidente, uma vez que, na forma do acima exposto, o inadimplemento das verbas trabalhistas pelas empresas dá direito à credora de prosseguir a execução em relação aos bens dos(as) sócios(as)/administradores na forma da lei.
No caso em deslinde, a ausência de cumprimento das obrigações trabalhistas que ensejaram o ajuizamento desta reclamação, somada à inadimplência das empresas, já são suficientes para demonstrar que houve irregularidade na gestão, autorizando, por conseguinte, a desconsideração das personalidades jurídicas das empresas executadas.
Pelas razões acima expostas, acolho parcialmente o incidente de desconsideração das personalidades jurídicas das empresas executadas determinando que os Suscitados Ignacio de Moraes Junior e Marcio Milioni respondam pelo crédito exequendo. Intimem-se as partes e os Suscitados para ciência. Decorrido o prazo cumpram-se as seguintes providências: retifique o polo passivo para inclusão dos Suscitadoscadastre-se o patrono dos Suscitados (procurações anexadas em 07/05/25)citem-se-nos para pagamentoative-se o Sisbajud em relação a todos os executados (teimosinha 30 dias), assim procedendo sucessivamente até que o resultado seja negativo ou garantido o juízose os resultados forem negativos, ative-se o Renajud em relação aos Suscitados - deverão ser informados os endereços dos veículos que se encontram sem restriçõesao Infojud para verificação das três últimas declarações de bens/renda dos Suscitados, sob sigilo, se existentes, e com visibilidade à autoraintime-se a autora para indicar em 10 dias outros meios para prosseguir com a execuçãodecorrido o prazo, aguarde-se a iniciativa da parte interessada na forma do Art. 11-A da CLT. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de agosto de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGNACIO DE MORAES JUNIOR - MARCIO MILIONI -
28/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MILIONI
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28/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) IGNACIO DE MORAES JUNIOR
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28/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA LTDA.
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28/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) TECNO SABOR - SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA
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28/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARTA ANGELA MIRANDA PEREIRA
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28/08/2025 14:09
Proferida decisão
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28/08/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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28/08/2025 11:29
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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19/08/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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12/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de GERSON JONAS PITTORRI em 11/06/2025
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03/06/2025 11:35
Juntada a petição de Impugnação
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07/05/2025 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 14:25
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARCIO MILIONI
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28/03/2025 14:25
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) GERSON JONAS PITTORRI
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28/03/2025 14:25
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) IGNACIO DE MORAES JUNIOR
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26/03/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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19/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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18/03/2025 15:24
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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18/03/2025 11:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/03/2025 11:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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17/03/2025 23:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 12:36
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARTA ANGELA MIRANDA PEREIRA em 10/03/2025
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17/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100935-88.2021.5.01.0283 RECLAMANTE: MARTA ANGELA MIRANDA PEREIRA RECLAMADO: TECNO SABOR - SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO - PJe-JT DESTINATÁRIO(S): MARTA ANGELA MIRANDA PEREIRA Fica o destinatário notificado para que venha com seu pedido de desconsideração da personalidade jurídica, na forma 855-A da CLT e 133 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
AMARO ELIAS GOMES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARTA ANGELA MIRANDA PEREIRA -
14/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MARTA ANGELA MIRANDA PEREIRA
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27/01/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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16/01/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARTA ANGELA MIRANDA PEREIRA em 12/12/2024
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27/11/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) MARTA ANGELA MIRANDA PEREIRA
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26/11/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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25/11/2024 12:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/11/2024 12:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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22/11/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 09:52
Suspenso o processo por execução frustrada
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14/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARTA ANGELA MIRANDA PEREIRA em 13/11/2024
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25/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MARTA ANGELA MIRANDA PEREIRA
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24/10/2024 14:29
Registrada a inclusão de dados de TECNO SABOR - SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/10/2024 14:29
Registrada a inclusão de dados de NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/10/2024 16:35
Determinada a inclusão de dados de TECNO SABOR - SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/10/2024 16:35
Determinada a inclusão de dados de NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/10/2024 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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10/10/2024 12:14
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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07/10/2024 16:12
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A. REGIAO
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02/10/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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25/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA LTDA. em 24/05/2024
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25/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de TECNO SABOR - SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA em 24/05/2024
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13/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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11/03/2024 09:45
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA LTDA.
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11/03/2024 09:45
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) TECNO SABOR - SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA
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06/03/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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24/02/2024 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2024 00:53
Decorrido o prazo de TECNO SABOR - SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA em 01/02/2024
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17/10/2023 19:47
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) TECNO SABOR - SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA
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03/10/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
26/06/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
10/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA LTDA. em 09/03/2023
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10/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de TECNO SABOR - SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA em 09/03/2023
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07/03/2023 11:55
Iniciada a liquidação
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07/03/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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07/03/2023 09:01
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2022 12:28
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA LTDA.
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10/11/2022 12:28
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) TECNO SABOR - SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA
-
04/11/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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30/10/2022 21:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2022 15:26
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Carta de Preposição )
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10/08/2022 11:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
10/08/2022 11:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARTA ANGELA MIRANDA PEREIRA
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10/08/2022 11:28
Homologada a Transação
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10/08/2022 11:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/08/2022 09:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
13/05/2022 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
07/02/2022 11:32
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de representativos)
-
03/02/2022 13:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/08/2022 09:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
03/02/2022 13:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/02/2022 08:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
02/02/2022 17:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/01/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MARTA ANGELA MIRANDA PEREIRA
-
18/01/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA LTDA.
-
18/01/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) TECNO SABOR - SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA
-
18/01/2022 11:11
Audiência inicial por videoconferência designada (03/02/2022 08:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
18/01/2022 11:11
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/02/2022 14:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/01/2022 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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09/11/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA LTDA.
-
08/11/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) TECNO SABOR - SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA
-
08/11/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MARTA ANGELA MIRANDA PEREIRA
-
08/11/2021 11:27
Audiência inicial por videoconferência designada (03/02/2022 14:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
05/11/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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