TRT1 - 0100871-44.2023.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ea6c88 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para fins do art. 884 da CLT.
Cientes que decorrido in albis o prazo supra estará extinta a execução, nada mais sendo possível reclamar, por preclusa a oportunidade.
Após o decurso do prazo, expeçam-se os respectivos alvarás, retirem-se eventuais restrições do BNDT e arquive-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA -
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84618d5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Considerando o trânsito em julgado e a determinação de arquivamento dos autos principais (0100654-06.2020.5.01.0013), a presente execução provisória deverá ser transformada em definitiva.
Considerando a concordância expressa do reclamante (ID 03dc8c6) com os cálculos apresentados pela reclamada, homologo os cálculos de ID fb844f2, no total de R$1.189.408,32.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas.
In albis, por impulso oficial (art. 765, da CLT), à penhora online.
Garantido o juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art. 884, da CLT.
RENATA ANDRINO ANCÃ DE SANT'ANNA REIS Juíza do Trabalho Substituta RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA -
27/11/2024 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA em 26/11/2024
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27/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DE ANDRADE BURGO em 26/11/2024
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07/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA
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06/11/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DE ANDRADE BURGO
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04/11/2024 13:00
Conhecido em parte o recurso de LUIZ CLAUDIO DE ANDRADE BURGO - CPF: *11.***.*55-84 e provido em parte
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18/10/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 30/10/24 sessão presencial - Juíza Nélie ()
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01/10/2024 09:56
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/09/2024 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 07:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 07:57
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - Juíza NÉLIE ()
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27/08/2024 19:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2024 11:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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29/04/2024 09:03
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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25/04/2024 15:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/04/2024 15:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/04/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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25/04/2024 14:55
Encerrada a conclusão
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25/04/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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25/04/2024 14:43
Encerrada a conclusão
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25/04/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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25/04/2024 14:40
Encerrada a conclusão
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25/04/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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25/04/2024 13:06
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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24/04/2024 14:18
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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24/04/2024 13:07
Declarada a incompetência
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24/04/2024 11:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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24/04/2024 11:33
Encerrada a conclusão
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09/04/2024 12:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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08/04/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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