TRT1 - 0100999-46.2023.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 09:20
Arquivados os autos definitivamente
-
11/06/2025 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
10/06/2025 12:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
22/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARTA NASCIMENTO RIBEIRO ROCHA em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARTA NASCIMENTO RIBEIRO ROCHA em 20/05/2025
-
15/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100999-46.2023.5.01.0019 : MARTA NASCIMENTO RIBEIRO ROCHA : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO DESTINATÁRIO(S): MARTA NASCIMENTO RIBEIRO ROCHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência, em 48 horas, que foram expedidos os alvarás de Ids. ca95e5d e 9f26fa1.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
RONALDO GOMES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARTA NASCIMENTO RIBEIRO ROCHA -
14/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARTA NASCIMENTO RIBEIRO ROCHA
-
14/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARTA NASCIMENTO RIBEIRO ROCHA
-
14/05/2025 11:57
Expedido(a) alvará a(o) MARTA NASCIMENTO RIBEIRO ROCHA
-
14/05/2025 11:57
Expedido(a) alvará a(o) MARTA NASCIMENTO RIBEIRO ROCHA
-
06/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 05/05/2025
-
30/04/2025 14:29
Encerrada a conclusão
-
25/04/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
25/04/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
23/04/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MARTA NASCIMENTO RIBEIRO ROCHA
-
23/04/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
14/04/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40fcf67 proferido nos autos.
Vistos, etc. Defiro o prazo de 5 dias para comprovação de pagamento. In albis, proceda-se à tentativa de penhora online nas contas da ré. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
04/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
04/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
03/04/2025 11:19
Iniciada a execução
-
28/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARTA NASCIMENTO RIBEIRO ROCHA em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ed8f10 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 20/03/2025: Reclamante - R$ 9.081,30 INSS - R$ 525,66 Honorários Advocatícios – R$ 908,13 TOTAL - R$ 10.515,09 Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Em caso de não pagamento, inclua-se a ré no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas após o prazo legal. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos.
Em caso de inadimplemento pela ré, intime-se a parte autora para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se provisoriamente os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
20/03/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
20/03/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) MARTA NASCIMENTO RIBEIRO ROCHA
-
20/03/2025 20:05
Homologada a liquidação
-
20/03/2025 11:21
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: af050a3) para Impugnação
-
20/03/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
11/03/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 14:19
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 421f41a proferido nos autos.
Vistos etc. 1.Intimem-se as rés para que se manifestem sobre a conta apresentada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (§ 2º, do art. 879, da CLT).
Os cálculos deverão observar os seguintes critérios, na ausência de outros expressamente estipulados: a) Atualização monetária: deverá ser observado o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação de serviços, a partir do dia 1º, conforme Súmula 381 do C.TST; b) FGTS: atualização pelos índices dos débitos trabalhistas, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-I do C.
TST; c) INSS: os descontos relativos à contribuição do empregado deverão ser calculados mês a mês, observado o teto.
Deverá, também, ser apresentado o cálculo relativo à contribuição previdenciária devida pelo empregador, excluída a contribuição a terceiros, a teor da súmula 36 do E.
TRT 1ª Região. 2.
Após, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
21/02/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
21/02/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
20/02/2025 16:27
Iniciada a liquidação
-
20/02/2025 16:25
Transitado em julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 18:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/02/2025 12:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/10/2024 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/10/2024 13:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
-
19/09/2024 13:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
-
17/09/2024 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
17/09/2024 10:34
Encerrada a conclusão
-
16/09/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
16/09/2024 15:09
Encerrada a conclusão
-
13/09/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
20/08/2024 08:26
Expedido(a) ofício a(o) MARTA NASCIMENTO RIBEIRO ROCHA
-
20/08/2024 08:26
Expedido(a) alvará a(o) MARTA NASCIMENTO RIBEIRO ROCHA
-
19/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
01/07/2024 12:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MARTA NASCIMENTO RIBEIRO ROCHA
-
07/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARTA NASCIMENTO RIBEIRO ROCHA em 06/06/2024
-
04/06/2024 15:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/05/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
22/05/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MARTA NASCIMENTO RIBEIRO ROCHA
-
22/05/2024 11:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
22/05/2024 11:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARTA NASCIMENTO RIBEIRO ROCHA
-
22/05/2024 11:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARTA NASCIMENTO RIBEIRO ROCHA
-
25/04/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
22/04/2024 13:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/04/2024 14:57
Juntada a petição de Réplica
-
01/04/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 16:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/03/2024 14:10 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 13:20
Juntada a petição de Contestação
-
26/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
25/10/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MARTA NASCIMENTO RIBEIRO ROCHA
-
28/09/2023 23:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2024 14:10 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2023 08:42
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARTA NASCIMENTO RIBEIRO ROCHA
-
25/09/2023 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/09/2023 12:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
22/09/2023 15:42
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
22/09/2023 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
21/09/2023 17:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001330-75.2011.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Chrystiane Freitas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2022 17:22
Processo nº 0100601-83.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Oliveira Galvao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2024 13:44
Processo nº 0001330-75.2011.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Franco Figueiredo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2011 00:00
Processo nº 0100986-26.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio de Almeida Mello
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2025 10:12
Processo nº 0100571-55.2023.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Cristina Grau Gameleira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2023 16:08