TRT1 - 0100940-79.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
25/07/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 21:48
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VALERIA MARTINS DA SILVA
-
18/07/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 06:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
18/07/2025 06:51
Iniciada a execução
-
18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIA VALERIA MARTINS DA SILVA em 17/07/2025
-
15/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP em 14/07/2025
-
09/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
08/07/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP
-
08/07/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VALERIA MARTINS DA SILVA
-
08/07/2025 21:06
Homologada a liquidação
-
08/07/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
16/06/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 21:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
13/06/2025 15:27
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
08/06/2025 00:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
03/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP
-
03/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VALERIA MARTINS DA SILVA
-
03/06/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
03/06/2025 10:56
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
26/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 05:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
23/05/2025 15:28
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP em 12/05/2025
-
08/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
07/05/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
07/05/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP
-
07/05/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
06/05/2025 21:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIA VALERIA MARTINS DA SILVA em 25/04/2025
-
25/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
25/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
22/04/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP
-
22/04/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VALERIA MARTINS DA SILVA
-
22/04/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
17/04/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 092c0f7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos Intimem-se a parte autora e a ré para comparecerem a Secretaria da Vara, no dia 17/04/2025 às 10:00 horas, para que a ré proceda à retificação na CTPS da autora, com data de demissão 31.01.2024, ficando ciente as partes de que em caso de ausência da reclamada a Secretaria estará autorizada a proceder à anotação, sem prejuízo de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a ser paga pelo réu em favor do autor e estando ausente a parte autora, sem justificativa, o Juízo dará como cumprida a obrigação de fazer.
O autor deverá apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 10 dias, ciente de que, decorrido sem manifestação, os autos serão sobrestados com o motivo“execução frustrada (276) ” por 01 ano, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 6.830 /80. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA VALERIA MARTINS DA SILVA -
02/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
02/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP
-
02/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VALERIA MARTINS DA SILVA
-
02/04/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 05:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
01/04/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 747791e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos Notifique-se o autor para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 10 dias, SOB PENA DE SOBRESTAMENTO DOS AUTOS, PELO PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ART. 11-A DA CLT).
Apresentados os cálculos, notifique-se o réu para apresentar manifestação aos cálculos do autor no prazo de 10 dias.
Após, ao Contador Judicial para verificação dos cálculos e posterior fixação do valor liquidado.
Elaborada a conta e tornada líquida, notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §2º, do art. 879, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados.
Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA VALERIA MARTINS DA SILVA -
18/03/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VALERIA MARTINS DA SILVA
-
18/03/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
18/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de CLAUDIA VALERIA MARTINS DA SILVA em 17/03/2025
-
08/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIA VALERIA MARTINS DA SILVA em 07/03/2025
-
07/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100940-79.2024.5.01.0033 : CLAUDIA VALERIA MARTINS DA SILVA : COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CLAUDIA VALERIA MARTINS DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 3cf1ab1, abaixo transcrito(a): "Dê ciência ao autor da petição da ré de id e0f1df6.
O autor deverá comparecer no endereço informado, dentro do horário informado na petição, para que a ré proceda a retificação na CTPS, conforme despacho de id 02a31fc.
Após, aguarde-se o prazo para o autor apresentar os cálculos de liquidação determinado no despacho de id 02a31fc." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MARCIA FERREIRA CHAVES MATTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA VALERIA MARTINS DA SILVA -
06/03/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VALERIA MARTINS DA SILVA
-
06/03/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 06:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
20/02/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02a31fc proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos etc Registro o trânsito em julgado neste ato.
Intimem-se as partes para acordarem dia e hora para o autor entregar a CTPS à ré, para fins de retificação da data da baixa na CTPS do reclamante, para que nos termos da sentença de id.fa707d6 , a 1ª ré proceda à baixa na carteira de trabalho da autora, com data de 31.01.2024, em até cinco dias após o trânsito em julgado desta decisão.
Em caso de descumprimento pela ré, fica cominada a multa de R$ 1.000,00. Fica o autor, desde já, notificado para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 10 dias, ciente de que, decorrido sem manifestação, os autos serão sobrestados com o motivo “execução frustrada (276) ” por 01 ano, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 6.830 /80.
Após esse período, o processo permanecerá sobrestado, fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente (Art.11-A da CLT), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
Decorrido o prazo de 02 anos, façam os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito.
Apresentados os cálculos, notifique-se o réu para manifestação também no prazo de 10 dias.
Após, ao Contador Judicial para verificação dos cálculos e posterior fixação do valor liquidado.
Elaborada a conta e tornada líquida, notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §3º, do art. 879, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados.
Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA VALERIA MARTINS DA SILVA -
13/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VALERIA MARTINS DA SILVA
-
13/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
13/02/2025 12:10
Iniciada a liquidação
-
13/02/2025 12:10
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
13/02/2025 12:10
Encerrada a conclusão
-
13/02/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIA VALERIA MARTINS DA SILVA em 06/02/2025
-
20/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
19/12/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP
-
19/12/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VALERIA MARTINS DA SILVA
-
19/12/2024 13:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
-
19/12/2024 13:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDIA VALERIA MARTINS DA SILVA
-
19/12/2024 13:06
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA VALERIA MARTINS DA SILVA
-
28/10/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
15/10/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 20:25
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VALERIA MARTINS DA SILVA
-
24/09/2024 15:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/09/2024 08:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 16:20
Juntada a petição de Contestação
-
16/09/2024 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIA VALERIA MARTINS DA SILVA em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP em 04/09/2024
-
20/08/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VALERIA MARTINS DA SILVA
-
19/08/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
19/08/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP
-
19/08/2024 00:14
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
15/08/2024 14:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/09/2024 08:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2024 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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