TRT1 - 0101483-40.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 13:53
Arquivados os autos definitivamente
-
19/05/2025 13:35
Cancelada a liquidação
-
16/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
15/05/2025 17:27
Iniciada a liquidação
-
15/05/2025 17:27
Transitado em julgado em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ZACK ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ MARCELO RODRIGUES SANTANA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de RAFAEL FERREIRA FIGUEIREDO em 12/05/2025
-
25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a92a6ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de julgar embargos de terceiro opostos por RAFAEL FERREIRA FIGUEIREDO.
O Embargado não apresentou contestação.
O Embargante alega que o imóvel constrito nos autos da ação trabalhista n. 0419900-42.1999.5.01.0241 foi adquirido por meio de promessa de compra e venda, cuja escritura foi lavrada em 16/02/2009.
Afirma, ainda, que à época, o imóvel encontrava-se desembaraçado de todo e quaisquer ônus, tendo sido adquirido de boa-fé.
De fato, a análise dos documentos adunados, verifica-se que a promessa de compra e venda não chegou a ser registrada na matrícula do imóvel junto ao RGI.
Também é possível observar que o imóvel encontrava-se livre de ônus à época da celebração do contrato, como alegado pelo autor.
A consulta ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, indica que somente em 02/12/2011 a executada CNPJ 73.***.***/0001-39 foi incluída no BNDT.
Registre-se, ainda, que o Embargante comprovou que reside no imóvel.
Nos termos do artigo 1º e do artigo 5º, parágrafo único da Lei nº 8.009/1990, a única prova que se exige é a de que o imóvel, de fato, sirva de residência ao executado, não importando o fato de ser o único imóvel do devedor ou não, caracterizando, pelo que se conclui que o bem se encontra abarcado pela proteção da impenhorabilidade prevista em lei.
Desta forma, ante a ausência de apresentação de defesa e os documentos juntados aos autos, não se verifica a má-fé do terceiro adquirente, impondo-se, portanto, a procedência da ação.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO.
Custas de R$ 44,26, pelo Embargante, dispensado o recolhimento.
Intimem-se.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ MARCELO RODRIGUES SANTANA - ZACK ADMINISTRADORA DE BENS LTDA -
24/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ZACK ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
-
24/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO RODRIGUES SANTANA
-
24/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERREIRA FIGUEIREDO
-
24/04/2025 15:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
-
24/04/2025 15:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de RAFAEL FERREIRA FIGUEIREDO
-
14/04/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/04/2025 11:30
Encerrada a conclusão
-
14/04/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/04/2025 00:39
Decorrido o prazo de ZACK ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:39
Decorrido o prazo de LUIZ MARCELO RODRIGUES SANTANA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:39
Decorrido o prazo de RAFAEL FERREIRA FIGUEIREDO em 11/04/2025
-
03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e063c97 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Venham conclusos para decisão.
NITEROI/RJ, 02 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL FERREIRA FIGUEIREDO -
02/04/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ZACK ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
-
02/04/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO RODRIGUES SANTANA
-
02/04/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERREIRA FIGUEIREDO
-
02/04/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de ZACK ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUIZ MARCELO RODRIGUES SANTANA em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de RAFAEL FERREIRA FIGUEIREDO em 26/03/2025
-
18/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a960d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Juntem-se os comprovantes do sistema e-carta e, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL FERREIRA FIGUEIREDO -
17/03/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ZACK ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
-
17/03/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO RODRIGUES SANTANA
-
17/03/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERREIRA FIGUEIREDO
-
17/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
15/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de RAFAEL FERREIRA FIGUEIREDO em 14/03/2025
-
21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cb5b93 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Aguarde-se, por 10 dias.
NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL FERREIRA FIGUEIREDO -
20/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERREIRA FIGUEIREDO
-
20/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de RICARDO ALVARIM DE MATTOS em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de MAURICIO ALVARIM DE MATTOS em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ZACK ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ MARCELO RODRIGUES SANTANA em 17/02/2025
-
15/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALVARIM DE MATTOS
-
14/01/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO ALVARIM DE MATTOS
-
14/01/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ZACK ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
-
14/01/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO RODRIGUES SANTANA
-
13/12/2024 15:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
12/12/2024 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/12/2024 10:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100883-67.2024.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvia Barros Fidalgo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2024 10:54
Processo nº 0100971-85.2022.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Braganca de Aragao Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2022 12:22
Processo nº 0101016-78.2024.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Marques de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2024 18:07
Processo nº 0101016-78.2024.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Marques de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2025 09:50
Processo nº 0100817-32.2019.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leticia Domingos de Assis
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 14:57