TRT1 - 0100255-96.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:52
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 6e1ee4b) para Manifestação
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15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANA JULIA OLIVEIRA PANTALEAO em 14/05/2025
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30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA JULIA OLIVEIRA PANTALEAO
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28/04/2025 23:37
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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24/04/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PARTS AUTO PECAS LTDA - ME
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11/04/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de ILHA PARTS AUTO PECAS LTDA - ME em 09/04/2025
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27/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PARTS AUTO PECAS LTDA - ME
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26/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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26/03/2025 11:27
Iniciada a liquidação
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26/03/2025 11:27
Transitado em julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 03:56
Decorrido o prazo de ILHA PARTS AUTO PECAS LTDA - ME em 06/03/2025
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07/03/2025 03:56
Decorrido o prazo de ANA JULIA OLIVEIRA PANTALEAO em 06/03/2025
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17/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43636d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para condenar ILHA PARTS AUTO PECAS LTDA - ME ao pagamento para ANA JULIA OLIVEIRA PANTALEAO das seguintes parcelas: Aviso prévio indenizado, no total de 36 dias;Férias proporcionais com 1/3 (1/12);Férias integrais do período aquisitivo 2023/2024, acrescidas de 1/3 , de forma simples;13º salário proporcional (2/12);Saldo de salário, no total de 23 dias, conforme limites da inicial;Multa do art. 477, § 8º, da CLT;diferenças do FGTS, bem como do acréscimo de 40%, sobre todo o período contratual, inclusive sobre as parcelas ora deferidas de natureza salarial.
As diferenças implicam o abatimento dos valores já depositados. Em liquidação, oficie-se a CEF para que encaminhe ao Juízo extrato atualizado da conta vinculada da trabalhadora. É cabível o abatimento dos valores comprovadamente adimplidos a título de verbas rescisórias (ID. d582597).
Os valores devidos a título de FGTS decorrentes deste julgado (inclusive de indenização compensatória de 40%) deverão ser recolhidos para conta vinculada em nome do trabalhador, segundo imposição legal do art. 26, parágrafo único c/c art. 26-A (incluído pela MP n.º 889/2019, convertida na Lei n.º 13.932/2019), ambos da Lei n.º 8036/1990, e após liberados por alvará. Deverá a Caixa Econômica Federal verificar se o trabalhador optou pelo saque-aniversário previsto no inc.
II do art. 26-A da Lei n.º 8.036/1990, quando os valores a serem liberados serão restritos aos da indenização compensatória de 40%, se devida, nos termos do §7º do art. 20-D da Lei n.º 8.036/1990.
Eventual impossibilidade de encaminhamento ao Seguro-Desemprego em virtude do transcurso do prazo decadencial deverá ser comprovada nos autos, caso em que será expedido alvará para tal finalidade.
Observados os critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da CLT, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado.
Defiro à reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes na íntegra, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
Contribuições fiscais e previdenciárias conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$140,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$7.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA JULIA OLIVEIRA PANTALEAO -
14/02/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PARTS AUTO PECAS LTDA - ME
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14/02/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA JULIA OLIVEIRA PANTALEAO
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14/02/2025 13:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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14/02/2025 13:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA JULIA OLIVEIRA PANTALEAO
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23/01/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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11/10/2024 19:21
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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02/10/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 15:12
Audiência una realizada (02/10/2024 09:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 06:25
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 06:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PARTS AUTO PECAS LTDA - ME
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13/08/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA JULIA OLIVEIRA PANTALEAO
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13/08/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA JULIA OLIVEIRA PANTALEAO
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02/04/2024 20:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/03/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA JULIA OLIVEIRA PANTALEAO
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15/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 21:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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13/03/2024 17:55
Audiência una designada (02/10/2024 09:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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