TRT1 - 0010610-68.2014.5.01.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5a4b60 proferida nos autos.
Decisão Ante as razões do recurso de Id 978e33d, reconsidero a decisão de Id 4377dbd.
Nos termos do art. 128, incluído pelo Provimento n. 04 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho de 26/09/2023, que atualizou a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Considerando o manifestado em Id 8ce918a, o processo ficará aguardando o prazo de 90 dias, quando a parte exequente deverá trazer as informações obtidas ou requerer o que for do seu interesse no prazo de 10 dias.
Inerte o exequente, aguarde-se o decurso do prazo de 2 (dois) anos previsto no artigo 11-A da CLT, nos termos do artigo 40, § 3º, da Lei 6.830/80.
Ressalto que o encerramento do sobrestamento para prosseguimento da execução dar-se-á, exclusivamente, caso comprovada inequívoca existência de bens penhoráveis, nos estritos termos do art. 921, III e §3º, do CPC.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos, e nos termos do art. artigo 40, § 4º, da Lei 6.830/80, sendo intimado o exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, e se quedando inerte ou apresentando métodos já realizados, cuja eficácia se demonstraram inviáveis para alcançar a satisfação do crédito, será pronunciada a prescrição intercorrente por sentença extintiva da execução, nos termos do art. 924, V, CPC.
Nada mais.
SAO GONCALO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA MOURA RITER DA PAZ -
16/05/2024 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLINICA NOSSA SENHORA DAS VITORIAS S/S LTDA. em 15/05/2024
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16/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de VANESSA MOURA RITER DA PAZ em 15/05/2024
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26/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA NOSSA SENHORA DAS VITORIAS S/S LTDA.
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25/04/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MOURA RITER DA PAZ
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22/04/2024 10:04
Conhecido o recurso de VANESSA MOURA RITER DA PAZ - CPF: *92.***.*03-80 e provido
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02/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2024
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01/04/2024 13:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2024 13:05
Incluído em pauta o processo para 15/04/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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18/03/2024 15:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2024 11:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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23/02/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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