TRT1 - 0100117-77.2025.5.01.0031
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 08:18
Arquivados os autos definitivamente
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAIS MEGA LOJA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SIMONE PATRICIA SOARES em 25/07/2025
-
17/07/2025 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/07/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 06:19
Expedido(a) intimação a(o) MAIS MEGA LOJA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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11/07/2025 06:19
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE PATRICIA SOARES
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11/07/2025 06:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/07/2025 08:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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10/07/2025 08:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/07/2025 08:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/07/2025 08:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.000,00)
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09/07/2025 15:20
Juntada a petição de Acordo
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26/05/2025 10:15
Juntada a petição de Acordo
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24/04/2025 12:03
Juntada a petição de Acordo
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31/03/2025 09:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/03/2025 09:08
Iniciada a liquidação
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31/03/2025 09:08
Transitado em julgado em 10/03/2025
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29/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de SIMONE PATRICIA SOARES em 28/03/2025
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26/03/2025 14:34
Juntada a petição de Acordo
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAIS MEGA LOJA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de SIMONE PATRICIA SOARES em 24/03/2025
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21/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
21/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dfe643 proferido nos autos. ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS O Juiz do Trabalho em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis, no uso das suas atribuições legais, MANDA à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, à vista do presente, efetue o pagamento pessoalmente a SIMONE PATRICIA SOARES, CPF: *75.***.*16-45, filha de Beatriz Maria Soares, RG 35.876.397-7 DETRANRJ, PIS: 165.50838.29-1 CTPS: 93786 Série 79-PE, referente ao contrato de trabalho havido entre as partes no período de 13/11/2017 a 28/12/2024, dos depósitos efetuados or MAIS MEGA LOJA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, CNPJ: 20.***.***/0001-80, na conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais. O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculado ao FGTS do Reclamante SIMONE PATRICIA SOARES. OFÍCIO PARA HABILITAÇÃO AO SEGURO DESEMPREGO O Juiz do Trabalho em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis, no uso das suas atribuições legais, MANDA à Delegacia Regional do Trabalho que, à vista do presente, se preenchidos os requisitos legais, defira o pagamento do Seguro-desemprego a SIMONE PATRICIA SOARES, CPF: *75.***.*16-45, , filha de Beatriz Maria Soares, RG 35.876.397-7 DETRANRJ, PIS: 165.50838.29-1 CTPS: 93786 Série 79-PE, referente ao contrato de trabalho havido entre as partes no período de 13/11/2017 a 28/12/2024, Reclamada: MAIS MEGA LOJA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, CNPJ: 20.***.***/0001-80.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação do Reclamante SIMONE PATRICIA SOARES no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias do SC/CD. NILOPOLIS/RJ, 19 de março de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAIS MEGA LOJA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
19/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MAIS MEGA LOJA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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19/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE PATRICIA SOARES
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19/03/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de SIMONE PATRICIA SOARES em 13/03/2025
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11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8044c03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos, etc.
Homologo o acordo firmado pelas partes, nos termos da petição de Id 5387739.
Multa de 50% em caso de INADIMPLEMENTO E/OU MORA, com vencimento antecipado da dívida, inclusive devolução de cheque.
No prazo de 10 dias contados da última parcela ou única parcela do acordo, o silêncio do autor será considerado como quitação da obrigação, não havendo necessidade de peticionar comunicando o pagamento da parcela quitada.
Caso haja descumprimento do acordo, desde já, o autor(a) requer a imediata execução com antecipação das parcelas vincendas, ficando a Reclamada, desde já, citada para o pagamento do valor inadimplido, acrescido da atualização e multa estipulada, estando ainda ciente da possibilidade de utilização do sistema SISBAJUD, bem como da desconsideração da pessoa jurídica.
Deixa-se de intimar a União Federal, haja vista que, pelo valor do acordo, a mesma está dispensada de se manifestar, na forma da Portaria 435/11 do Ministério da Fazenda.
Custas no valor de R$ 240,00, resultantes de 2% sobre o valor do acordo, R$ 12.000,00, ficando o trabalhador dispensado de sua cota parte, ante a gratuidade de justiça que ora concedo.
Cumprido integralmente o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Retire-se o feito de pauta e intimem-se as partes.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAIS MEGA LOJA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
10/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MAIS MEGA LOJA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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10/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE PATRICIA SOARES
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10/03/2025 14:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/03/2025 12:43
Audiência una cancelada (03/04/2025 10:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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10/03/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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28/02/2025 16:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 14:53
Juntada a petição de Acordo
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28/02/2025 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS 0100117-77.2025.5.01.0031 : SIMONE PATRICIA SOARES : MAIS MEGA LOJA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA Ficam os advogados notificados da designação da audiência PRESENCIAL, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte.
Una - Sala "VT Nilópolis": 03/04/2025 10:15h ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NILOPOLIS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ROSEMARY DE ALMEIDA FREITAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE PATRICIA SOARES -
26/02/2025 10:30
Expedido(a) notificação a(o) MAIS MEGA LOJA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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26/02/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE PATRICIA SOARES
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26/02/2025 10:28
Audiência una designada (03/04/2025 10:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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25/02/2025 21:14
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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25/02/2025 16:53
Proferida decisão
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25/02/2025 16:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/02/2025 16:51
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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21/02/2025 12:08
Redistribuído por sorteio por erro material
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21/02/2025 11:54
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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21/02/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/02/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de SIMONE PATRICIA SOARES em 14/02/2025
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12/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE PATRICIA SOARES
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11/02/2025 15:07
Não concedida a tutela provisória de evidência de SIMONE PATRICIA SOARES
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03/02/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
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31/01/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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