TRT1 - 0100478-65.2023.5.01.0322
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be8d6e9 proferida nos autos.
TERMO DE ACORDO Por devidamente representadas as partes, com poderes para transigir, conforme procuração de id. e0b18cb (parte autora) e id 3bfa80a (parte ré) HOMOLOGO os termos do acordo apresentado na petição de id 5037491.
A primeira reclamada, ARGAL CONSTRUTORA LTDA, efetuará o pagamento ao reclamante, através de depósito na conta corrente da sua patrona, no prazo e condições ali estabelecidas.
Eventuais encargos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada, no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo.
Custas já quitadas conforme id. 17b6f54 .
Intimem-se as partes para ciência.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido integralmente o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 19 de março de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARGAL CONSTRUTORA LTDA - ORGANIZACAO FUNERARIA SAO JOAO BATISTA LTDA - ME -
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b14aab2 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o laudo apresentado e os esclarecimentos posteriores, dou por encerrada a prova técnica produzida.
Ressalto que a impugnação da parte ré espelha tão somente seu inconformismo com o laudo apresentado.
Digam as partes, em 05 dias, quais as provas que ainda pretendem produzir, manifestando-se ainda quanto à realização de audiência pelo modo telepresencial ou telepresencial híbrida. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO RIBEIRO DO NASCIMENTO -
20/02/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO FUNERARIA SAO JOAO BATISTA LTDA - ME em 18/02/2025
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19/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de DIEGO FERREIRA DA SILVEIRA em 18/02/2025
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19/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de C R DA COSTA MATTOS ROCCO ARQUITETURA E CONSTRUTORA EIRELI - ME em 18/02/2025
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05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO FUNERARIA SAO JOAO BATISTA LTDA - ME
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04/02/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FERREIRA DA SILVEIRA
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04/02/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) C R DA COSTA MATTOS ROCCO ARQUITETURA E CONSTRUTORA EIRELI - ME
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31/01/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 10:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de C R DA COSTA MATTOS ROCCO ARQUITETURA E CONSTRUTORA EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-83
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09/12/2024 16:51
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 10:00 Sala 4 em mesa 28-01-2025 ()
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02/12/2024 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2024 10:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/11/2024 10:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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14/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO FUNERARIA SAO JOAO BATISTA LTDA - ME em 13/11/2024
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14/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO FERREIRA DA SILVEIRA em 13/11/2024
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31/10/2024 15:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO FUNERARIA SAO JOAO BATISTA LTDA - ME
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28/10/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FERREIRA DA SILVEIRA
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28/10/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) C R DA COSTA MATTOS ROCCO ARQUITETURA E CONSTRUTORA EIRELI - ME
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24/10/2024 17:23
Conhecido o recurso de C R DA COSTA MATTOS ROCCO ARQUITETURA E CONSTRUTORA EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-83 e não provido
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25/09/2024 18:14
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 22-10-2024 ()
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23/09/2024 12:14
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
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20/08/2024 14:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/08/2024 14:29
Incluído em pauta o processo para 13/09/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 13-09-2024 ()
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16/08/2024 22:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2024 22:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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10/07/2024 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 17:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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25/06/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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