TRT1 - 0100909-65.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 10:55
Transitado em julgado em 28/02/2025
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01/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALICE LACERDA MELLO em 28/02/2025
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17/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4f6bd9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 1.150,54, sobre R$ 57.526,87, arbitrados para este fim, isento, eis que, neste ato, defiro os benefícios da gratuidade de justiça, devidos àqueles que não puderem postular em juízo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, caso dos autos, como declarado na petição inicial, sendo considerado, inclusive, direito fundamental, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF/88.
Decorrido, in albis, o prazo de 08 dias arquive-se.
Intimem-se.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALICE LACERDA MELLO -
14/02/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ALICE LACERDA MELLO
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14/02/2025 13:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.150,54
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14/02/2025 13:43
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/02/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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14/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALICE LACERDA MELLO em 13/02/2025
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05/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ALICE LACERDA MELLO
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16/01/2025 20:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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19/12/2024 14:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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19/12/2024 14:55
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 14:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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04/12/2024 10:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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