TRT1 - 0100129-83.2025.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:30
Distribuído por sorteio
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72f0b89 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por não impugnados, HOMOLOGO os cálculos da parte reclamada, Id 8bd7700, acrescido de custas de 2% (R$530,23), no importe total de R$27.041,53, para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$17.935,87 - INSS = R$4.751,03 - Honorários Advocatícios = R$1.874,40 - Honorários Periciais a RENZO VERRESCHI MANNARINO = R$1.950,00 - Custas = R$530,23 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. o acionante a atentar que a procuração de Id f8946a4 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. 5.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 5.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 5.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TOYAMA AUTOMOVEIS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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