TRT1 - 0100992-76.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:49
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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20/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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18/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ROMERO DO NASCIMENTO DIAS
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18/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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18/08/2025 15:37
Iniciada a liquidação
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18/08/2025 15:37
Transitado em julgado em 01/08/2025
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04/08/2025 23:10
Recebidos os autos para prosseguir
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19/05/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 19:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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30/04/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ROMERO DO NASCIMENTO DIAS
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30/04/2025 18:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROMERO DO NASCIMENTO DIAS sem efeito suspensivo
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29/04/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 28/04/2025
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28/04/2025 16:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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07/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ROMERO DO NASCIMENTO DIAS
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07/04/2025 10:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROMERO DO NASCIMENTO DIAS
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19/03/2025 06:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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12/03/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 07/03/2025
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06/03/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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25/02/2025 21:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 725b6de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispensado o relatório, na forma da lei. F U N D A M E N T A Ç Ã O Da Limitação dos Pedidos Tratando-se de indicação de valores meramente estimativos, tal como se infere da preliminar contida na peça exordial, indefiro o requerimento de limitação dos pedidos apresentado pela parte ré. Da Impugnação dos Valores Indicados Não foram demonstrados vícios ou equívocos nos valores dos pedidos. O valor da causa atribuído pela parte autora não se afigura desarrazoado, principalmente porque representa exatamente a soma dos pedidos líquidos, não importando em ofensa ao art. 292, VI, do CPC.
Diante do exposto, rejeito as impugnações. Da Devolução de Descontos Pretende a parte autora a devolução de valores descontados indevidamente nos contracheques nos anos de 2022, 2023 e 2024, sob a rubrica “descontos de saídas antecipadas”.
A ré, em sede de contestação, afirma a legalidade dos descontos.
Junta aos autos os contracheques e controles de ponto.
Apesar de a parte autora impugnar os controles de ponto e os contracheques juntados aos autos pela ré, não desconstituiu os documentos juntados, nem apontou as diferenças que entendia devidas de acordo com a documentação juntada aos autos.
Registre-se a existência de atrasos no controle de ponto, não havendo que se falar que os descontos realizados eram indevidos, já que não foi produzida nenhuma prova neste sentido.
Diante disso, julgo improcedente o pedido de devolução de descontos e pedidos decorrentes. Da Gratuidade de Justiça A parte autora anexou ao processo declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é atestada por presunção legal e sem que fossem produzidas provas suficientes a infirmar as informações nela contidas.
Rejeito a impugnação. Dos Honorários de Sucumbência Como os pedidos foram julgados totalmente improcedentes em face da ré, fixo honorários aos seus patronos à razão de 10% sobre o valor líquido do benefício obtido.
Como a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, no prazo de 2 (dois) anos, observado o acórdão proferido na ADI 5766. C O N C L U S Ã O Diante do exposto, na reclamação trabalhista movida por ROMERO DO NASCIMENTO DIAS em face de VERZANI & SANDRINI SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, decido julgar improcedentes os pedidos formulados pela parte reclamante.
Condenar a parte reclamante a pagar Honorários de Sucumbência aos patronos da Parte Ré, no entanto, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante, porque preenchidos os requisitos do art. 790, §3º, da CLT.
Custas pela reclamada no valor de R$15,90, calculado sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 794,88.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROMERO DO NASCIMENTO DIAS -
17/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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17/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ROMERO DO NASCIMENTO DIAS
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17/02/2025 13:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 15,90
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17/02/2025 13:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) / ) de ROMERO DO NASCIMENTO DIAS
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17/02/2025 13:55
Concedida a gratuidade da justiça a ROMERO DO NASCIMENTO DIAS
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17/12/2024 17:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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06/12/2024 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 09:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/11/2024 08:50 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 22:02
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2024 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 12:13
Expedido(a) notificação a(o) ROMERO DO NASCIMENTO DIAS
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04/09/2024 12:13
Expedido(a) notificação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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03/09/2024 18:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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27/08/2024 12:07
Juntada a petição de Impugnação
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27/08/2024 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 06:47
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2024 08:50 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 06:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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