TRT1 - 0100495-83.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 20:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 22:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) DLF ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
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27/02/2025 10:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JADERSON BRUM DA SILVEIRA sem efeito suspensivo
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26/02/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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26/02/2025 13:11
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de DLF ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 25/02/2025
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20/02/2025 13:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b97da82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0100495-83.2024.5.01.0058 proposta por JADERSON BRUM DA SILVEIRA em face de DLF ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., rejeito as preliminares, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo reclamante e condeno a ré ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: Adicional de periculosidade, no valor de R$253,33, conforme estabelecido nas convenções coletivas; Honorários arbitrados em 10%.
A liquidação dos valores devidos far-se-á por simples cálculos, devendo ser feita a apuração da média salarial.
As verbas rescisórias serão calculadas observando o salário estipulado no presente decisium.
Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, bem como contribuições previdenciárias, conforme os ditames da Súmula 368/TST.
A teor do art. 28, parágrafo 9ª, da Lei 8212/91, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre adicional de periculosidade.
Não haverá incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, observando o entendimento definido pelo STF no tema (RE 855091, Tema 808).
Não haverá incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por não ter a Justiça do Trabalho competência para executá-la.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao vencimento da obrigação, e juros moratórios, calculados de forma simples (não capitalizada).
Observar-se-á, em ambos os casos, os índices e parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, sendo que, nos termos do referido julgamento, se sobrevier nova previsão legislativa no tema, será ela observada observando o período de vigência da nova lei.
Custas no valor de R$10,64, atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação R$300,00, sob a responsabilidade da reclamada.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DLF ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA -
05/02/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) DLF ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
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05/02/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) JADERSON BRUM DA SILVEIRA
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05/02/2025 19:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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05/02/2025 19:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JADERSON BRUM DA SILVEIRA
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31/01/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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21/11/2024 16:14
Juntada a petição de Razões Finais
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11/11/2024 14:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/11/2024 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 12:55
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2024 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de JADERSON BRUM DA SILVEIRA em 06/06/2024
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21/05/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JADERSON BRUM DA SILVEIRA
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17/05/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) JADERSON BRUM DA SILVEIRA
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17/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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09/05/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 00:10
Expedido(a) notificação a(o) DLF ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
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07/05/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) JADERSON BRUM DA SILVEIRA
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07/05/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 09:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/11/2024 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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06/05/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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