TRT1 - 0101278-63.2023.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:30
Distribuído por sorteio
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43487a4 proferido nos autos.
Vistos etc.
Na forma do art. 145, § 1º, do CPC, declaro-me por suspeito por motivo de foro íntimo.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, remetam-se os autos à Exma.
Juíza substituta legal. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO OLIVEIRA BIANNA -
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdcf3ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, rejeito as preliminares de inépcia e de ilegitimidade passiva, rejeito a prejudicial de prescrição e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por THIAGO OLIVEIRA BIANNA em face de SOLIDEZ RECURSOS HUMANOS LTDA, BHG S.A BRAZIL HOSPITALITY GROUP e RODOVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S/A, tudo na forma da fundamentação supra. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Observe-se a condenação do autor e da testemunha Felipe Carlos Virtuoso Gomes ao pagamento, cada um, da multa por litigância de má-fé no importe de 9% (nove por cento) sobre o valor atualizado da causa. Determino, ainda, a expedição de ofício ao Ministério Público Federal (MPF) para fins de apuração do crime de falso testemunho. Custas de R$ 2.580,00, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 129.000,00, pela parte autora, dispensada de recolhimento. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOLIDEZ RECURSOS HUMANOS LTDA - BHG S.A.
BRAZIL HOSPITALITY GROUP - RODOVIARIA DO RIO DE JANEIRO S/A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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