TRT1 - 0100186-58.2025.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
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12/09/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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12/09/2025 15:27
Convertido o julgamento em diligência
-
09/07/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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09/07/2025 09:34
Encerrada a conclusão
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro em 17/03/2025
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25/04/2025 02:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/04/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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02/04/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2025 13:18
Expedido(a) mandado a(o) SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO RIO DE JANEIRO
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26/02/2025 01:00
Decorrido o prazo de LEGIAO DA BOA VONTADE em 25/02/2025
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17/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da6d210 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Por ora, indefiro a liminar requerida por não vislumbrar o bom direito da impetrante, podendo, se for o caso, ser reapreciada a tutela após a manifestação da Ré. Intime-se a autoridade dita coatora, por mandado, para que preste as informações no prazo legal.
Intime-se também o Ministério Público do Trabalho para que se manifeste, caso tenha interesse.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEGIAO DA BOA VONTADE -
14/02/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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14/02/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
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14/02/2025 13:45
Não concedida a tutela provisória de evidência de LEGIAO DA BOA VONTADE
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14/02/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
14/02/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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