TRT1 - 0091000-49.2009.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e9edf0 proferida nos autos.
Vistos, Por ajustados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos de ID ccaf0c0 realizados pela Contadoria do juízo.
I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID ccaf0c0, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, Infojud (duas últimas declarações de IRPF em nome dos sócios), Prevjud (declaração de benefício de sócio pessoa física), CNIB, ARISP e SERASAJUD.
Para que o processo não tramite em segredo de justiça, causando prejuízo à celeridade, determina-se que os dados financeiros do Infojud e Prevjud sejam anexados ao sistema com gravação de sigilo, esclarecendo-se que os advogados das partes cadastrados no processo poderão consultá-los, no próprio sistema PJe, uma vez que disponibilizada a visibilidade aos interessados.
Ficam os advogados advertidos quanto a responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELSUL SERVICOS S/A - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
04/04/2023 03:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
31/03/2023 06:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/05/2021 15:05
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de TELSUL SERVICOS S/A em 13/04/2021
-
14/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de OSCAR PEREIRA DO COUTO em 13/04/2021
-
24/03/2021 13:36
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta do reclamante)
-
24/03/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 10:01
Expedido(a) intimação a(o) TELSUL SERVICOS S/A
-
23/03/2021 10:01
Expedido(a) intimação a(o) OSCAR PEREIRA DO COUTO
-
16/03/2021 13:26
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta do reclamante)
-
14/03/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 15:22
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
20/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/02/2021
-
17/02/2021 20:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista de Agravo de Petição)
-
04/02/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2021
-
04/02/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 10:47
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/01/2021 18:50
Não admitido o Recurso de Revista de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79
-
21/01/2021 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
17/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de TELSUL SERVICOS S/A em 16/12/2019
-
17/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/12/2019
-
17/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de OSCAR PEREIRA DO COUTO em 16/12/2019
-
12/12/2019 14:18
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista em Agravo de Petição)
-
12/12/2019 13:54
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
04/12/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 04/12/2019
-
04/12/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2019 13:54
Conhecido o recurso de OSCAR PEREIRA DO COUTO - CPF: *03.***.*84-00 e provido
-
12/11/2019 13:54
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 / null
-
19/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2019
-
18/10/2019 09:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2019 09:24
Incluído o processo em pauta (11/11/2019, 13:30:00, 3ª T EXTRA)
-
16/08/2019 11:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/08/2019 22:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
11/07/2019 08:40
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
09/07/2019 18:10
Declarada a incompetência
-
09/07/2019 14:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
05/07/2019 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100535-80.2022.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carolina Sant Anna Lisboa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/06/2023 08:01
Processo nº 0101033-22.2024.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 05:10
Processo nº 0100535-80.2022.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valdir Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/06/2022 12:06
Processo nº 0100960-71.2022.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscilla da Rocha Arruda Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/11/2022 10:47
Processo nº 0100960-71.2022.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscilla da Rocha Arruda Teixeira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2023 10:33