TRT1 - 0100172-36.2023.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 19:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLUB MED BRASIL S/A em 27/05/2025
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SAMUEL RODRIGUES AMORIM em 27/05/2025
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14/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100172-36.2023.5.01.0051 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: SAMUEL RODRIGUES AMORIM RECORRIDO: CLUB MED BRASIL S/A DESTINATÁRIO(S): SAMUEL RODRIGUES AMORIM NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:faa32bf): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração opostos pela ré." RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL RODRIGUES AMORIM -
13/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
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13/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL RODRIGUES AMORIM
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06/05/2025 22:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLUB MED BRASIL S/A - CNPJ: 03.***.***/0001-11
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10/04/2025 16:27
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 09:00 S Virtual - EM MESA Principal 1 (vota MJDR) ()
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31/03/2025 13:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SAMUEL RODRIGUES AMORIM em 11/03/2025
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05/03/2025 20:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100172-36.2023.5.01.0051 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: SAMUEL RODRIGUES AMORIM RECORRIDO: CLUB MED BRASIL S/A DESTINATÁRIO(S): SAMUEL RODRIGUES AMORIM NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:c163804): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para acrescer à condenação o pagamento (i) do adicional de transferência (25% sobre os salários auferidos), no período de 1º/06/2019 até 28.02.2021, os respectivos reflexos nas horas extras e intervalares (intrajornada e interjornadas), adicional noturno, aviso prévio indenizado, férias, acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS + 40%; (ii) 30 minutos de horas extras intervalares, acrescidas do adicional de 50%, da admissão até 30.05.2019 e 01.03.2021 até a dispensa; (iii) considero tempo à disposição do empregador os 30 minutos despendidos com o jantar durante todo lapso contratual, os 30 minutos despendidos com o almoço de 01.06.2019 a 28.02.2021, e uma hora (do intervalo de 3 horas para higiene pessoal), de 01.12.2019 a 28.02.2021; (iv) majoro o percentual dos honorários advocatícios direcionados aos patronos do reclamante de 5% para 10%; (v) e acolho parcialmente a impugnação aos cálculos, determinando que sejam reelaborados, de modo que abranjam todas as parcelas deferidas na sentença, inclusive, horas extras, intervalo interjornada, respectivos reflexos e as aquelas aqui deferidas, assim como que o adicional noturno seja apurado observando o adicional de 25% sobre as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado.
Considerando os acréscimos havidos, arbitro a condenação em R$35.000,00.
Custas de R$700,00, pela reclamada." RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL RODRIGUES AMORIM -
19/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
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19/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL RODRIGUES AMORIM
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12/02/2025 14:30
Conhecido o recurso de SAMUEL RODRIGUES AMORIM - CPF: *10.***.*03-81 e provido em parte
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01/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 11:19
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 Sessão Presencial 12 02 2025 ()
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29/01/2025 09:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/01/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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28/01/2025 13:51
Retirado de pauta o processo
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07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
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06/12/2024 16:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/12/2024 16:14
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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18/11/2024 21:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 15:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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02/09/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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