TRT1 - 0100973-05.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2025
-
01/06/2025 18:07
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE CHAGAS DO NASCIMENTO
-
19/05/2025 14:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
19/05/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
12/05/2025 18:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
02/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
30/04/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
30/04/2025 10:38
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
29/04/2025 20:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
29/04/2025 20:49
Encerrada a conclusão
-
25/04/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
24/04/2025 18:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
04/04/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE CHAGAS DO NASCIMENTO
-
25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025
-
14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROSIMERE CHAGAS DO NASCIMENTO em 13/03/2025
-
13/03/2025 22:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/02/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
27/02/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e32cda4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA, já qualificado nos autos, opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando vícios no Julgado. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DO CONHECIMENTO Conheço dos embargos por opostos tempestivamente. DO MÉRITO Ao infenso do pretendido pelo reclamado, os embargos de declaração não se prestam para instrumentalizar irresignação contra o que foi decidido.
Ausentes, in casu, as hipóteses autorizadoras de embargos declaratórios previstas no artigo 897-A da CLT. Da leitura dos fundamentos da decisão proferida, verifico que esta não se ressente de vícios como acredita o embargante.
As assertivas lançadas nos embargos declaratórios denotam que a parte está inconformada com a decisão, não se prestando o remédio utilizado a demonstrar tal insatisfação. Destarte, na forma do disposto no art. 494 do CPC, ao proferir a decisão meritória o Juiz encerra sua prestação jurisdicional, não podendo alterá-la, na hipótese específica dos autos, por meio dos embargos declaratórios. D I S P O S I T I V O Isto posto, conheço do recurso e, no mérito, NÃO ACOLHO os embargos declaratórios ofertados pelo 1o. réu, na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo integra. Intimem-se as partes. ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSIMERE CHAGAS DO NASCIMENTO -
21/02/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/02/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
21/02/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE CHAGAS DO NASCIMENTO
-
21/02/2025 12:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
21/02/2025 12:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/02/2025 12:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
19/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
-
07/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROSIMERE CHAGAS DO NASCIMENTO em 06/02/2025
-
25/01/2025 02:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/01/2025 02:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
23/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
22/12/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/12/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
22/12/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE CHAGAS DO NASCIMENTO
-
22/12/2024 12:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
22/12/2024 12:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSIMERE CHAGAS DO NASCIMENTO
-
18/12/2024 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
18/12/2024 11:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/12/2024 13:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2024 14:13
Juntada a petição de Contestação
-
12/12/2024 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/10/2024 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2024 13:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
07/10/2024 12:10
Expedido(a) notificação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
26/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 14:03
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/08/2024 14:03
Expedido(a) notificação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
23/08/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE CHAGAS DO NASCIMENTO
-
23/08/2024 13:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/12/2024 13:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011315-80.2015.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Lucio Barreira Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2015 13:50
Processo nº 0100098-48.2024.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Paulo dos Santos Carlos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/02/2024 12:22
Processo nº 0100242-13.2020.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Nitole Soares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2022 16:11
Processo nº 0100228-72.2023.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Viviane Aparecida Lima de Morais
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2024 16:24
Processo nº 0100228-72.2023.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano Gomes da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2023 17:19