TRT1 - 0101181-71.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARINALDO LIMA DA SILVA em 15/07/2025
-
10/07/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARINALDO LIMA DA SILVA
-
09/05/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de NEOENERGIA ITABAPOANA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARINALDO LIMA DA SILVA em 30/04/2025
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22/04/2025 17:19
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 269,72)
-
22/04/2025 17:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 809,16)
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14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA ITABAPOANA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
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11/04/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
11/04/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
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11/04/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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11/04/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) MARINALDO LIMA DA SILVA
-
11/04/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
10/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de NEOENERGIA ITABAPOANA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 09/04/2025
-
04/04/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc1464 proferido nos autos. 1 - Considerando-se o trânsito em julgado e por trata-se de Sentença Líquida, venha a ré com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias (úteis) conforme art 523 caput c/c o art. 513 - parágrafo 2º - I do CPC e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT. 2 - Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora on line, com consequente inscrição do nome da reclamada no BNDT, pretende indicar outros meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT. 3 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 4 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 5- Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. 6 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono, diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 14 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEOENERGIA ITABAPOANA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. - PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA - PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. - PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA -
14/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA ITABAPOANA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
-
14/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
14/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
14/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
14/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MARINALDO LIMA DA SILVA
-
14/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
13/03/2025 14:09
Iniciada a execução
-
13/03/2025 14:07
Transitado em julgado em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de NEOENERGIA ITABAPOANA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 07/03/2025
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08/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARINALDO LIMA DA SILVA em 07/03/2025
-
18/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b76d90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido em face da quarta ré e PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos, condenando as três primeiras reclamadas, solidariamente, ao cumprimento ao pagamento das parcelas abaixo enumeradas, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo passa a integrar: multa do art. 477, § 8º da CLT, no importe de R$ 2.697,20; Honorários advocatícios de R$ 269,72.
Não há descontos previdenciários e fiscais sobre a presente.
Custas de R$ 54,58, pelas três primeiras reclamadas, calculadas sobre R$ 2.966,92, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARINALDO LIMA DA SILVA -
17/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA ITABAPOANA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
-
17/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
17/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
17/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
17/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MARINALDO LIMA DA SILVA
-
17/02/2025 13:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 59,34
-
17/02/2025 13:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARINALDO LIMA DA SILVA
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17/02/2025 13:58
Concedida a gratuidade da justiça a MARINALDO LIMA DA SILVA
-
17/02/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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12/02/2025 17:34
Juntada a petição de Réplica
-
11/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MARINALDO LIMA DA SILVA
-
05/02/2025 17:29
Juntada a petição de Contestação
-
04/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA ITABAPOANA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
-
04/02/2025 12:21
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
04/02/2025 12:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/02/2025 10:45 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
04/02/2025 07:48
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
03/02/2025 18:04
Juntada a petição de Contestação
-
03/02/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 12:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/01/2025 13:22
Juntada a petição de Contestação
-
05/12/2024 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/12/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA S.A
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03/12/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
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03/12/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
03/12/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
03/12/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) NEOENERGIA S.A
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03/12/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
03/12/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
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03/12/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MARINALDO LIMA DA SILVA
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29/11/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/11/2024 07:38
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
29/11/2024 07:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/02/2025 10:45 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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29/11/2024 07:33
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
27/11/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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